BLOG DO VIVE LA VIE -
Blog criado para expressar a opinião dos condôminos e divulgar informações úteis.
Título
RESIDENCIAL VIVE LA VIE
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Tópico EXCLUSIVO para comentários sobre a averbação
Favor respeitar o assunto para facilitar o acompanhamento.
99 comentários:
Anônimo
disse...
Prezados,
Começando o post com a revisão sobre o que já aconteceu na PRODECON/DF.
1. Dei entrada no requerimento no dia 17 de outubro de 2011. 2. O requerimento foi distribuído à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do DF e está aos cuidados do promotor Trajano Melo. 3. Pelo grau de complexidade dos fatos narrados, o requerimento já foi convertido em Procedimento Interno (PI) do Ministério Público , o que dá ao pedido, como já explicado, mais força investigatória, podendo, inclusive, dependendo dos dados apurados, evoluir, na esfera administrativa, para outras modalidades de procedimentos. 4. O número que o PI recebeu é 08190.134752/11-76. 5. O processo é público e o promotor fará o papel de defensor dos interesses de toda a coletividade do Vive la Vie. Todos que se encontram na mesma situação estarão com os seus direitos sendo tutelados por ele. Portanto, como também já dito, não há necessidade de individualizar os pedidos. 6. O promotor, esta semana, já despachou determinando o envio de ofício à João Fortes Engenharia solicitando informações sobre os fatos narrados, no prazo máximo de 15 dias. 7. Portanto, pelo menos pelas duas próximas semanas, não nos resta fazer outra coisa a não ser esperar as justificativas que a incorporadora apresentará. De posse da resposta, o promotor deverá proferir outro despacho e, possivelmente, possibilitar o acesso aos documentos. 8. Em suma: tudo, até agora, está andando de acordo com o esperado. Vamos em frente, com paciência, no ritmo possível e sempre!!!
É isso.
À disposição para eventuais esclarecimentos,
Roberto
P.S. Se tenho o direito de pedir somente uma coisa para todos que forem postar, solicito, por favor, que se identifiquem. Basta o primeiro nome. É muito desagradável nos dirigir a pessoas que não sabemos sequer como se chamam. Só isso. Um abraço.
Olá Roberto, parabéns e muito obrigada pela iniciativa, está ajudando bastante. Desculpe, mas eu não entendo nada dessas coisas... Eu preciso entrar na justiça ou isso já vale para todos? Caso eu entre com um processo individual meu advogado pode citar essa ação no processo? Outra dúvida, mesmo com essa ação nossa dívida continua crescendo, para reaver isso precisaremos entrar com outro processo né?
Ass: Grazielle, 1304, Mont Bleu.
OBS: Pessoal, por favor não me chinguem e não julguem como aconteceu da última vez que estive aqui. Estou na mesma situação que todos, fui enganada por essas construtoras e coleciono prejuízos por conta disso. Quem mesmo assim se achar no direito de falar bobeira sobre a minha pessoa tenha pelo menos a hombridade de se identificar para que eu me defenda.
É a JF terá que deixar quieto até conseguir a averbação ... que eu acho que não sai mais não ... nunca mais tocaram no assunto.. mando email perguntando sobre e só falam que é pra aguardar .. lamentavel isso... Eu não pude aceitar essa alienação provisoria.. pois vou reformar todo meu apt .. e o que adianta pagar por algo que não poderei utilizar ...
Em primeiro lugar, obrigado por se identificar. Isto facilita a comunicação. Tentando responder às suas indagações, informo que o Procedimento Interno em andamento na PRODECON/DF é um processo administrativo, e não judicial. Ele busca tão somente, num primeiro momento, a intervenção do Promotor de Defesa do Consumidor no sentido de cobrar do consórcio de empresas que construíram o Vive la Vie, oficialmente, as informações exatas e verídicas sobre o que, de fato, está acontecento que justifique tamanha demora no processo de legalização do condomínio, assim como visa também conseguir providências do Ministério Público no sentido de promover a resolução de todos os problemas que nos afligem, como manda o Direito do Consumidor. Então, prestadas as informações, o promotor analisará se elas tem força suficiente ou não para justificar o descumprimento do contrato. Em caso negativo, de acordo com as prerrogativas da função de "fiscal da lei" própria do MP, ele tomará as providências que a lei determina, podendo, se for o caso, até mesmo chamar as empresas para, oficialmente, adequarem as suas condutas ao padrão determinado pelos parâmetros legais. A ação judicial só será necessária se forem frustradas todas as hipóteses de resolução pela via administrativa, o que não impede cada um, caso não queiram esperar, de ajuizar ação a qualquer tempo reivindicando os direitos que estiverem sendo violados. Eu prefiro aguardar a manifestação do MP para só em seguida, se não tiver outro jeito, ingressar com processo na justiça, que é muito mais trabalhoso, cansativo e caro. Não sei se respondi às suas dúvidas. Também não sou da área jurídica. Só entendo o mínimo necessário. É isso aí.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 001952011-17070536 Nome: JOAO FORTES ENGENHARIA S A CNPJ: 33.035.536/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991, exceto para: - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada, cisão total ou parcial, fusão, incorporação, ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço .
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 20 de Janeiro de 2010.
Emitida em 18/10/2011. Válida até 15/04/2012.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observação: Certidão emitida com base na Lei nº 11941/2009.
Ai gente, não sei não, mas acho que compramos gato por lebre! Cada dia que se passa fico mais chateada e desesperançosa com o VLV, estou vendo meu sonho do meu imóvel ir por água abaixo! Acho que vamos ser enganados... Deus queira que não.
Boa tarde pessoal, fiz uma consulta hoje par verificar a CND relativo a contribuições previdenciárias no site da Receita e não foi possível, pois o CNPJ está com pendências. Segue CNPJ pesquisado que é o da INPAR Empreendimentos Vivi La Vie. 08.675.631/0001-12
Pessoal alguém sabe informar como vai ficar as coisas ao final do contrato de alienação provisória??? O meu vence no mês de dezembro e não consigo uma resposta da JF.
Pra JF as coisas não vão mudar nada após liquidarmos nossas Alienações Provisórias. Afinal de contas, nossos saldos devedores continuarão aumentanto todos os meses pelo reajuste do IGP-M. A JF só vai se mexer quando começar a doer no bolso dela.
Tem Débitos de INSS, venho acompanhando no site do dataprev há alguns meses. E pelas informações o prazo pra regularização esgotou e foi para a dívida ativa há mais de mês já.
Não entendo o que se passa na cabeça deles, será que essas dívidas são tão mais altas que os prejuízos que eles vão ter com os processos desse atraso???
Acho que falta a imprensa ir em cima dos diretores, ou alguém com um cargo melhor que esse pessoal de call center, que pouco sabe, pouco se importa.
Pessoal, liguei ontem na JF e me disseram que não tem data para sair a averbação, que estão trabalhando, que até agoa 70% já foi resolvido, que logo seremos avisados, etc, etc, etc Eu disse que iriamos começar a fazer manifestação em frente dos lançamentos que eles tem aqui em BSB, recebi a resposta de que não somos capazes, que isso só iria piorar as coisas, que não vai ser manifestação que vai ajudar a sair a averbação, que nosso saldo será corrido pelo IGPM para a JF ter garantia de não perdar mais do que esta perdendo. Já passou da hora de tomarmos providencias, se uns 10 se revesarem nas manifestações não fica pesado e tenho certeza de assim eles vão nos tratar com mais dignidade.
Circunscrição :1 - BRASILIA Processo :2011.01.1.201621-4 Vara : 206 - SEXTA VARA CIVEL
DECISÃO
Recebo a emenda de fl. 161.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos com pedido de antecipação de tutela.
A antecipação dos efeitos da sentença tem por objetivo conferir efetividade à prestação jurisdicional, quando presentes requisitos que se expressam, em linhas gerais, na plausibilidade das alegações das partes e na urgência da decisão, sendo que a própria demora na prestação jurisdicional pode, em alguns casos, representar a urgência (art. 273 do C.P.C.).
Em face do narrado e do documentado, é verossimilhante a alegação dos autores de que já cumpriram todas as obrigações relativas ao contrato de promessa de compra e venda do imóvel indicado na exordial no que tange ao pagamento da comissão do vendedor, do sinal, das parcelas e das intermediárias e de que, apesar de encerrado o prazo para entrega do imóvel, as rés ainda não promoveram à entrega do citado imóvel nem à averbação do habite-se, impedindo, assim, que os autores tenham o financiamento autorizado pela Caixa Econômica Federal e quitem o saldo devedor existente em relação às rés.
De outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a demora na averbação do habite-se na matrícula do imóvel adquirido coloca em risco a aprovação do financiamento requerido pelos autores na CEF além de impossibilitar a quitação do saldo devedor existente em relação às rés.
Deste modo, presente os requisitos ensejadores da antecipação da tutela, é imperioso o seu deferimento.
Não há que se falar em perigo da irreversibilidade do provimento, pois a qualquer momento, desde que provado a falta dos elementos ensejadores da antecipação tutela, esta poderá ser revogada (art. 273, § 4º, do C.P.C.).
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida e DETERMINO às rés que promovam à averbação do habite-se na matrícula do imóvel objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena e multa diária que fixo, por ora, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Citem-se e intimem-se, com as advertências legais. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 15h41.
Esse processo não é o meu mas o meu está em andamento, temos que entrar todos na Justiça, essa é a unica forma de sermos atendidos.
Abraço e boa sorte a todos, que a Justiça seja feita.
Pessoal, solicitei um extrato referente ao saldo devedor e fiquei horrorizada com o aumento. A João Fortes realmente sentou em cima desse problema principalmente com a prévia solução da maldita Alienação Provisória.
Para a Horrorizada acima, verifique se seu saldo devedor está correto, procurem um especialista na área, pois a João Fortes está passando a alguns proprietários de apartamentos o saldo devedor errado e com valor BEM ACIMA do devido. Verifique com uma pessoa que entende essas contas, caso esteja errado solicite o recálculo, pois meu saldo devedor mesmo estava incorreto, com R$ 7.000,00 a mais que o devido.
Ah, e tenho conhecidos que o valor foi passado com R$ 17.000,00 de diferença e o recálculo so foi feito pela João Fortes quando a pessoa ameaçou procurar a mídia.
Estive no Rio de Janeiro, e acabei indo até a sede da JF para questionar algumas coisas. A título de informação sobre a alienação provisória, pelo que conversei, é o seguinte: 1 - Finalizando as 5 parcelas, nenhuma outra parcela será cobrada. 2 - O saldo devedor está sendo corrigido apenas pelo IGPM. 3 - O proprietário pode, se for do seu interesse, continuar a amortizar o seu saldo devedor a qualquer tempo e da forma que lhe convir, ou seja, pode solicitar mensalmente, quinzenalmente ou no prazo que lhe for oportuno, boletos para amortização do saldo devedor.
Muitas vezes informações valiosas nos passam despercebidas, mas prestem atenção:
Um financiamento bancário possui juros anuais de +ou- 10% + T.R., o que gira em torno de 12% ao ano.
O IGPM acumulado neste ano está em 4,75%.
Ou seja, aquele de nós que amortizar o saldo devedor como se estivesse pagando uma parcela do financiamento, por incrível que pareça, acaba sendo beneficiado.
Questionei também sobre a cobrança de juros sobre o saldo devedor, e me informaram que, caso apareça algum valor na coluna de juros do saldo devedor, estes devem ser desconsiderados, apenas são computados juros sobre alguma parcela vencida e não paga.
Em relação à averbação, fui informado que hoje depende exclusivamente da própria receita, já que toda a solicitação de comprovantes de recolhimento já foi entregue, e em razão da quantidade de documentos e a morosidade da própria receita está havendo esta demora.
Colega anônimo acima, quando fomos assinar nossa alienação provisória, a advogada contratada nos explicou a mesma coisa que você comentou agora no blog, por isso assinamos nossa alienação provisória. Vamos ver se ao término da alienação vai ocorrer mesmo o que está no contrato assinado por nós.
Circunscrição :7 - TAGUATINGA Processo :2011.07.1.026406-8 Vara : 1401 - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE TAGUATINGA
SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme autorização legal (Artigo 38, caput, Lei 9.099/95). Passo a fundamentar e a decidir, em observância ao disposto no Artigo 93, inciso IX, da Constituição da República: Antes de o julgador analisar a questão principal, cumpre a ele verificar a presença de eventual questão que impeça a análise do mérito (preliminar) ou que influa em seu julgamento (prejudicial). O réu alegou a incompetência do Juizado em razão do valor da causa atribuído pelo autor estar equivocado, pois, no seu entender, o valor da causa deveria ser o referente ao valor do imóvel, hipótese que ultrapassaria o teto de 40 salários mínimos estipulado como teto para as ações que tramitam perante os juizados. Entretanto, não há retificação a ser feita no valor da causa atribuído pelo autor em sua petição inicial, pois o valor da causa, para fins de delimitação da competência, é o valor do proveito econômico que trará a sentença, que no caso, é inferior a 40 vezes o salário mínimo. No mesmo sentido, confira-se. In verbis: DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. JUROS COMPENSATÓRIOS EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA ABUSIVA. (...) 2 - Incompetência. Valor da causa. O valor da causa, para fins de delimitação da competência, é o valor do proveito econômico que trará a sentença, que no caso, é inferior a 40 vezes o salário mínimo. Precedentes na Turma (...) (20100112219376ACJ, Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, julgado em 13/09/2011, DJ 11/10/2011 p. 197) Afasto, pois, tal preliminar. Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal. Não se olvida que a relação jurídica estabelecida entre as partes, por força do contrato de compra e venda, tem natureza de consumo, pois individualiza perfeita e inequivocamente as figuras do fornecedor e do consumidor, destinatário final do objeto negociado, estando, assim, mesma sujeita às normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Aduz o autor que o prazo previsto para a entrega do imóvel foi abril de 2010, com prazo de tolerância de 180 dias. Vale ressaltar que a cláusula, estipulando prazo de tolerância de cento e oitenta dias, após o previsto para conclusão da obra, é válida. Não acarreta desequilíbrio contratual. Nesse sentido, precedentes desta Corte: "PROCESSO CIVIL E CIVIL. ENCOL. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA SEM MOTIVO. INDENIZAÇÃO. LUCRO CESSANTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I. Mostra-se nula e abusiva de pleno direito, à luz do art. 51, inciso IV, do CDC, cláusula que permite à ENCOL indeterminadas prorrogações ao prazo estipulado para conclusão da obra. II. O atraso injustificado na data prevista para a entrega da obra permite à autora buscar o recebimento de indenização a título de lucros cessantes, em face do disposto nos arts.
1056 e 1059, do Código Civil, e art. 43 e incisos da Lei 4.591/64. III. Não pode ser desconsiderado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias previstos no contrato como tolerância para conclusão da obra, em obediência ao pacta sunt servanda. (...) V. Apelo da ré improvido e apelo da autora provido em parte." (20000150003927APC, Relator Vera Andrighi, 1a Turma Cível, julgado em 13/11/2000, DJ 21/03/2001 p. 14). Porém, o atraso injustificado após o prazo de tolerância, torna a requerida obrigada a indenizar o autor. Assim, sendo, conclui-se, inexoravelmente, que o prazo para a entrega do imóvel, somando-se ainda os 180 dias de tolerância, chegamos ao prazo final em outubro de 2010. Logo, o atraso injustificado na entrega do imóvel, torna a requerida obrigada a indenizar o autor. Constitui, portanto, fato incontroverso que houve atraso na entrega do imóvel, que até a presente data não foi entregue ao autor. Não há qualquer prova nos autos de que o autor tenha, de qualquer forma, por ato e/ou vontade própria, retardado o recebimento do imóvel, ônus que incumbia à ré, por força do contido no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Desse modo, os aluguéis são devidos a partir do mês seguinte ao término do prazo para a entrega do imóvel até a corrente data, ou seja, de outubro de 2010 até a presente data, cada um no valor individual de R$ 1.450,00. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar ao autor indenização por lucros cessantes, referente aos aluguéis do imóvel objeto do contrato, devidos a partir de outubro de 2010, no valor individual mensal de R$ 1.450,00, vencidos dia 30 de cada mês devido. Por força do art. 290 do CPC, incluo na condenação os valores referentes a cada mês que o réu atrasar na entrega do imóvel no decorrer da lide, até a efetiva entrega. Em consequência, resolvo o feito, com apreciação de mérito, o que faço nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte requerida deverá cumprir a obrigação de pagar quantia certa no prazo de 15 (quinze) dias a partir do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Partes intimadas em audiência. Sentença publicada em cartório. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/11/2011 às 14h56.
Boa tarde a todos, essa é a primeira vitória de muitas sei que a construtora irá recorrer várias vezes, mas não desistirei de fazer valer os meus direitos como consumidor. Corram atrás dos seus direitos não estamos pedindo favor a ninguém apenas fazer cumprir o contrato firmado entre as partes. A justiça não ajuda a quem dorme. Grande abraço e boa sorte para todos de boa fé.
Daniel vc esta de parabéns, que vitoria! Com certeza com o seu caso ira encorajar muitos aqui que ainda nao iniciaram na justiça, inclusive eu, acompanho no site do TJDFT alguns processos e torço pela felicidade de todos.
Discordo da não aceitação de abuso da cláusula de 180 dias. Tem que provar que a cláusula foi utilizada por fato imprevisto, sendo o ônus da prova da Contratada. Cada juiz uma sentença...
Estive na PRODECON segunda-feira passada, dia 5/12, e hoje, 12/12. A resposta ao ofício ainda não foi apresentada. A informação que obtive de um servidor foi que o prazo final para a prestação das informações, considerando as regras do processo administrativo, é dia 17/12, sábado. Portanto, só no dia útil subsequente, 19, é que saberemos se foi ou não respondido e quais serão os próximos passos. Dia 19 de dezembro, no final do expediente, compareço novamente à PRODECON. Espero que tenha alguma notícia boa para postar. Perdoem-me pela demora em divulgar as informações. Correrias de fim de ano... Valeu,
Duas notícias da PRODECON - DF. Uma boa e outra não tão boa.
A boa é que no apagar das luzes, a João Fortes apresentou as justificativas solicitadas pelo promotor. Chegaram no dia 16 de dezembro, sexta-feira, e no mesmo dia foram encaminhadas ao Dr. Trajano.
A não tão boa é que só teremos acesso à documentação após a apreciação do promotor.
Em outras palavras: só veremos o conteúdo dos argumentos apresentados depois do recesso forense, que se inicia amanhã, 20 de dezembro, e termina no dia 6 de janeiro de 2012.
A vantagem é que teremos acesso aos documentos já com o despacho proferido pelo promotor dando seguimento ao Procedimento Interno.
Fizemos o que tinha de ser feito e os resultados, mesmo que demorados, já estão aparecendo. Só nos resta continuar a batalha e resolver de uma vez por todas essa questão.
Espero que tenhamos boas novas no início de 2012.
E é com esse espírito que desejo a todos um feliz Natal e um 2012 não só com esperança, mas com mais luta e sem enganos.
Obrigado Roberto pela sua grande e muito importante iniciativa, que em minha opinião é a única forma viável de correra trás dos nossos direitos todo o resto é perda de tempo, ficar em um blog brigando não vai resolver nada somente a Justiça um dia poderá forçar as construtoras envolvidas a nos reparar ao menos um pouco os danos causados.
Muito obrigado pelo feito estamos no caminho certo.
Feliz natal e um ótimo ano novo para você e toda a sua Família.
Semana que vem acaba o ano e o nosso contrato de alienação próvisoria tb. Pergunto como vai ficar agora??? Liguei na JF e a atendente não sabia me informar nada. Vou começar a pagar o saldo devedor para diminuir minha divida, mas a partir de janeiro como vai ficar??? Se ficar com correção somente do IGPM estamos ganhando, mas será que a JF vai deixar assim???
Como é engraçado as coisas, acabo de receber um e-mail de uma corretora vendendo unidades do empreendimento da JF em Taguatinga chamado Le Quartier onde diz o seguinte: "A João Fortes oferece cada vez mais qualidade de vida para seus clientes. Foi por isso que criamos o Compromisso João Fortes com a Felicidade. Aqui seu cliente tem vantagens1 exclusivas na compra do imóvel". Sugiro esse tipo de propaganda enganosa seja enquadrada no codigo penal com detenção e prisão para os responsaveis por isso, em iludir pessoas que realmente sonham com imovel para sua familia, so um pequeno desabafo!
No ReclameAqui, há resposta da João Fortes dizendo que entregaram o que a RFB estava pedindo. Agora estão aguardando a emissão da CND para entrar com a averbação. Verdade ou mentira? Dizem a mesma coisa desde julho do ano passado!
Em resposta à sua mensagem, encaminhada à Ouvidoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devemos primeiramente apresentar nossas desculpas pela demora em responder-lhe, ocasionada por problemas em nosso sistema de tratamento de mensagens, já equacionados (mudança dosistema ouvidor 2 para a vesão 3). Consultamos a chefia do Centro de Atendimento que informa que a CND para Pessoa Jurídica (PJ) , uma vez conseguido o agendamento para o atendimento, é de 4 a 5 dias úteis para sua emissão. O que ocorre ,muitas vezes, é que encontram-se pendências e a PJ não as soluciona com celeridade. No caso de Obras, ele é emitida por Empreendimento.
Boa tarde Roberto, alguma novidade com relação ao processo? Ligo na JF e a situação é a mesma, dizem que já sanaram todas as pendências e que aguardam a liberação da CND, mais vendo a mensagem acima vejo que é uma grande mentira, pois a RFB demora de 04 a 05 dias para a emissão.
Liguei hoje na PRODECON e me informaram que o Dr. Trajano voltou a despachar ontem.
Em razão do grande volume de processos em curso no MP, temos que dar um tempinho para que a autoridade tenha condições de trabalhar com a calma e o rigor necessários ao nosso caso.
Portanto, caso eu não seja contatado antes, depois de amanhã, dia 12, no final da tarde vou pessoalmente à Promotoria e espero trazer boas notícias para todos.
Se possível, tirarei cópia das justificativas apresentadas e do despacho do promotor.
Conforme prometido, estive ontem pessoalmente na PRODECON/DF.
Precisaremos de um pouquinho mais de paciência. O Dr. Trajano, por ser janeiro um mês em que muitos promotores tiram férias, está substituindo alguns de seus colegas. Por essa razão, o ritmo de despacho na promotoria em que ele é titular naturalmente é mais lento.
E como se trata de um assunto complexo, não adianta querermos passar o carro na frente dos bois. Mais algum tempinho e a apreciação inicial sairá. Vamos ter paciência. O que era para ser feito foi feito.
Semana que vem, provavelmente terça-feira, retorno e vejo se temos alguma novidade.
Liguei para JF hj .. e me informaram que as pendencias quanto a averbação foram sanadas ... Faltando agora somente a emissão da CND, por parte da receita...
Perdoem-me pela demora em postar. Correrias habituais. Estive na última quinta-feira, 19 de janeiro, na PRODECON. Apesar de não existir ainda o tão esperado despacho no Procedimento Interno, resolvi conversar pessoalmente com o promotor. O resultado do encontro, resumo nos seguintes termos: 1. Recebi uma cópia da resposta da João Fortes que, em linhas gerais, diz: a. Que assumiu e “salvou” o empreendimento Vive la Vie; b. Que quando da concessão do “habite-se”, por questões alheias a sua vontade, começou a enfrentar problemas que impedem a averbação. i. De início, pagou todos os débitos existentes do empreendimento e conseguiu a certidão necessária para a averbação. ii. No entanto, durante o processo de regularização documental, apareceu um novo débito de INSS, no valor aproximado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),referente ao ano de 2009, em nome da Inpar, o que inviabilizou a regularização da documentação necessária ao registro do “habite-se”. iii. Que vem fazendo o necessário para sanar a questão. iv. Que o atraso no processo se deve, exclusivamente, à burocracia inerente aos serviços prestados pelos órgãos governamentais envolvidos: Secretaria da Receita Federal e INSS. v. Que em razão da letargia governamental, vem oferecendo a solução da alienação provisória aos interessados que queiram se ver na posse, mesmo que precária, do imóvel. vi. Que a cobrança do condomínio, de acordo com o contrato de compra e venda, se dá a partir da concessão do habite-se e não da efetiva posse no imóvel. Em resumo: salvo o valor da dívida que, pelo menos para mim era desconhecido, nada além do que já sabemos. Após a explanação sobre o conteúdo da resposta, foi dito pelo promotor, em linhas gerais, que o que se buscará, num primeiro momento, será, via audiência a ser em breve designada, verificar o processo de regularização das pendências, acompanhando as dificuldades enfrentadas. Pelo menos por ora, pelo fato de ter sido deslocada a responsabilidade pela demora para os órgãos públicos, não está prevista nenhuma ação mais incisiva da parte da PRODECON na via judicial, como já bem salientou se não me engano o Marcelo Caetano. Confesso que não fiquei muito otimista. De repente, se demorar demais, não teremos outra alternativa que não seja a antecipação do reparo judicial pelos prejuízos causados. Aí fica a critério de cada um. É isso. Por fim, quem tiver interesse em receber a cópia integral da resposta, a partir de segunda-feira posso mandá-la em formato pdf. Basta que forneçam os seus e-mails.
O nosso colega Daniel, como postado acima, ganhou em primeira instância o equivalente a R$ 1500,00 por cada mês de atraso na entrega de sua unidade.
Agora imaginem se todos os mais de 200 promitentes-compradores que não receberam as suas unidades fizerem o mesmo. O prejuízo da João Fortes, considerando as áreas diferentes dos apartamentos, vai tangenciar o cifra de R$ 250.000,00 POR MÊS!!!
Sinceramente, não consigo entender por que eles não pagam o valor apurado pelo INSS e, num momento posterior, discutem se o valor é correto, se foi a mais ou a menos.
Ao colega Daniel: coloca aí o seu processo e o contato do seu advogado para conhecimento dos demais, quem sabe essa chuva de processos no TJDFT faça acordar a JF, que por sinal ta chovendo de processos a cada dia que passa! Eles ainda acham que estão nos fazendo favor
Bom dia amigo Roberto muito obrigado mais uma vez pela iniciativa de procurar a PRODECON, eu tenho interesse em receber a cópia integral da resposta meu e-mail é assis_dc@yahoo.com.br. Grato.
Aos amigos que ainda não entraram na Justiça, lembro que esse impasse poderá levar anos só uma decisão judicial em ultima instancia poderá forçá-los a finalizar as obrigações contidas em Lei de uma construtora. O caso de uma divida de R$200.000,00 é patético se a divida for mesmo esse valor que duvido muito, o único culpado é o departamento Jurídico e contábil da João Fortes, pois qualquer leigo quando vai comprar uma empresa no caso discutido à obra VIVE LA VIE, faz um levantamento minucioso em todas as dividas em nome da empresa em questão. Vocês acham que realmente a JF não sabia o problema em que ela estava entrando em comprar uma obra falida de uma outra construtora? Por esse motivo ela deve ter pagado bem menos para adquirir o problema para ela.
Abrão os olhos e corram ao judiciário para requerer seus direitos, lembro que a justiça e lenta e complicada, mas se um de nós conseguirmos uma decisão favorável facilitará os outros em seus processos.
Se a João Fortes não pagar a dívida e depois cobrar da Viver (InPar), acho que a coisa vai demorar uma eternidade: após a área de certidões da Receita Federal rejeitar as alegações, o processo poderá ir para a Delegacia de Julgamento (1ª instância), Carf (2ª instância) e depois disso pode para o Judiciário...
28/10/2011 - 15:41:00 423 - Decisao proferida concedida a antecipacao de tutela
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida e DETERMINO às rés que promovam à averbação do habite-se na matrícula do imóvel objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena e multa diária que fixo, por ora, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Sugiro entrarmos com ação coletiva por meio do Ibedec para obrigar a JF a proceder à averbação. Podemos convocar assembleia extraordinaria para tratar do assunto.
Em reunião ontem (28/2/2012), o síndico disse, após insistência sobre o assunto, que a JF pagará o valor devido à Receita Federal até o final do mês e depois questionará na Justiça. Inclusive haviam pedido a emissão de GRU para pagamento. Será?!
Esse papo de pagamento da JF junto a RFB quanto a pagamento existe desde o meio do ano passado e isso não procede. Ate parece que a divida esta em 200.000,00! Esse valor para a JF é fichinnha pagar, ate parece que ela ia sofrer todo esse desgaste com inúmeros processos crescendo a cada dia na justiça por essa marreca! Abram o olho, tem mais coisa por trás disso tudo.
Amanhã irei à PRODECON e tentarei tirar cópia integral dos documentos que comprovam os argumentos apresentados. Se conseguir, farei uma digitalização deles para disponibilização no blog. Aproveitarei para ver se já existe alguma data para a provável audiência.
"Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade empresária simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples. "
Sim Roberto, mas a certidão para Averbação não pode ser emitida na Internet.
E o fato mais relevante dessas certidões é que agora não constam mais débitos, na de 2011 constavam débitos com exigibilidade suspensa (provavelmente em julgamento de recursos);
Inclusive uma avaliação da legalidade desse instrumento foi uma das coisas que pedi no Procedimento Interno que está em curso no MP, sobre a qual não sei se vai haver manifestação.
Falando nisso, liguei para lá hoje e fui convocado para uma audiência com o Promotor Trajano Melo depois de amanhã, 16/02. Não sei se há algum fato novo. Se houver, digo para todos no final do dia.
Na mesma oportunidade, espero trazer os documentos completos do processo digitalizados. O que tenho hoje nada mais é do que a simples defesa. A parte probatória não tive ainda acesso.
Estive no MP no dia 16/02 e, conforme esperado, o encontro era só para saber se existia algum fato novo desde a apresentação da defesa deles, ocorrida em meados de dezembro/11. Informei que, infelizmente, tudo permanecia como antes. Então foi determinado pelo promotor no Procedimento Interno a designação de uma audiência com a João Fortes que, provavelmente, só ocorrerá no final de março. Nada além disso. Confesso que perdi um pouco a esperança de alguma resolução rápida desse nosso problema. No entanto, diante da conjuntura e de tudo o que já foi proposto, cheguei à seguinte conclusão: 1. O prejuízo causado pela situação provocada pela decisão da incorporadora de postergar a discussão dessa dívida com o Estado é incalculável para cada um de nós; cada um, se não já o fez, poderá tentar repará-la na justiça; 2. A resolução da pendência via ação judicial obrigando a empresa a averbar o habite-se, na minha opinião, não é viável pois, como já é do conhecimento de todos, a justificativa que eles apresentam é a de que a responsabilidade pela situação foi deslocada para o Estado, nas pessoas do INSS e Receita Federal. Até mesmo porque, se não me engano, já foi objeto de agravo de instrumento uma decisão judicial que fixou uma multa pelo atraso na averbação. Ou seja, seria repetir algo que já está em discussão no Judiciário. 3. A permanência, via alienação fiduciária, em uma situação precária (já que a posse não garante muita coisa) não é interessante para ninguém já que, a depender do tempo que ainda tem por vir, a demora poderá ser o fator ocasionador da inviabilidade do financiamento para muita gente (inclusive eu) que se programou há mais de quatro anos e, por culpa das empresas, está no limite. O dano está prestes a ser irreparável para muita gente. 4. Se o valor da dívida informado ao MP é verdadeiro, já considerando uma atualização, hoje deve estar girando em torno de uns R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que, dividido por cada uma das 336 unidades, dará algo em torno de R$ 1.000,00 para cada um, valor irrisório diante da dor de cabeça causada por esse povo. 5. Todos estamos exaustos. Diante do exposto, só vislumbro uma possibilidade real de resolver a questão em caráter definitivo e rapidamente: PAGARMOS ESSA DÍVIDA!!! Obviamente que isso não seria um gesto gratuito. Proporíamos essa solução amarrada a um contrato fechado que obrigaria o eventual responsável por ela a devolver corrigida a quota-parte de cada um após a resolução da questão na via administrativa ou judicial. O que não dá mais é para esperar, gente!!!! Sinceramente, não vejo outra saída. Sugiro que, para isso, seja feita uma consulta rápida entre os adquirentes, moradores ou não, no blog, se possível durante o mês de fevereiro, e, após, a convocação de uma assembléia extraordinária para decidirmos a viabilidade da solução por essa via. Caso seja julgada viável, a dívida será paga, a documentação será fornecida, e a averbação, enfim, sairá. Está colocada a proposta. Confesso que perdi a paciência com a eternização da pendência!!! Aguardo manifestação. Abraço, Roberto
Como pagaríamos uma dívida que não é nossa? E o sigilo fiscal? Confesso que é uma situação inédita, apesar de que R$1.000 não é nada levando-se em conta outros fatores!
Era só o q faltava. Termos q pagar uma dívida q não é nossa!!!! Realmente, acho q o mundo acabará mesmo esse ano. Fazer isso sendo q quem tem q fazer é'ESSA MERDA DE JOÃO FORTES, É ASSINAR UM ATESTADO DE IDIOTAS! ESSA BOSTA DESGRAÇADA Q ASSINA PELO NOME DE JOÃO FORTES É A ESCÓRIA DAS CONSTRUTORAS MESMO, NUNCA VI UM IMÓVEL TÃO MAL FEITO COMO ESSE DO VIVE LA VIE, Q FOI FEITA POR ESSE LIXO DE JOÃO FORTES E AGORA AINDA TER Q PAGAR UMA DIVIDA Q ESSA MERDA SABIA Q EXISTIA QUANDO ASSUMIU O EMPREENDIMENTO??? QUERO Q ESSA BOSTA CAGADA DA JOÃO FORTES SE FODA PRA PAGAR, QUERO A AVERBAÇÃO E ELES Q TOMEM VERGONHA NA CARA E RESOLVAM O PROBLEMA E NÃO NÓS SERMOS PENALIZADOS TENDO Q DESEMBOLSAR MIL REAIS PRA ENFIAR NA BUNDA DESSES MERDAS. OLHA DESCULPEM O DESABAFO E TANTOS PALAVRÕES MAS NÃO AGUENTO MAIS NEM OUVIR O NOME DESSA EMPRESINHA PODRE!!!!!!!!! Não concordo com essa proposta
Roberto, em contato com a João fortes eles informaram que a dívida já foi paga e agora estão esperando a liberação por parte da Receita, mais é difícil até de acreditar tende em vista tantos posicionamentos furados. De qualquer forma diante de toda essa situação concordo que a melhor saída que temos é de pagarmos essa dívida e resolver o problema de uma vez por todas, não que sejamos obrigados, mais ficaríamos aliviados e livre dessa confusão de averbação. Vamos lá pessoal se ficarmos pensando em todos os prejuízos causados pela LB e JF ficaremos em uma eterna discussão, isso é inqustionável.
Alguém sabe se, em razão do sigilo fiscal, tem como alguém que não a própria empresa saber se, de fato, a dívida foi paga? Em razão de tudo o que já aconteceu, até mesmo a credibilidade de qualquer informação que vem da JF fica prejudicada...
Para minha surpresa, lendo o livro A PRIVATARIA TUCANA, vi uma coisa nada agradável e que mostra com qual empresa estamos lidando. O livro cita a João Fortes Engenharia na compra de um fundo DTVM que era usado para lavagem de dinheiro. Estamos lascados, não pagam o Fisco e o imóvel não é averbado nunca! Sujeira pura!
Pelo que fiquei sabendo eles pagaram 2 dívidas no final de janeiro. Em relação à débito previdenciário, parece que não há nada pendente em nome da Inpar. Mas nunca se sabe neh. O que estaria demorando tanto?
Alguém já sabe que a João Fortes vai cobrar parcelas mensais de seguro Prestamisa para quem fez a alienação provisória, até que saia a averbação do habite-se? Incrivel, não? Eles atrasam a entrega do imóvel, forçam uma alienação provisória para entrega da obra e agora querem cobrar seguro obrigatório, sendo que no contrato provisório de alienação não existe nada que versa sobre isso? Que trapalhada...quem são os advogados dessa empresa?
Alguém já sabe que a João Fortes está cobrando seguro da Prestamisa para quem fez a alienação provisória? São 50 paus todo mês. Ou seja, eles não conseguem a averbação e querem que a gente pague o seguro, sendo que no contrato de averbação provisória não exite nada sobre isso. Que patacada, quem são os advogados dessa empresa?
Ainda bem que não assinei essa tal alienação. Se tudo continuar como está ainda dá tempo de pedir a rescisão do contrato de compra e venda no judiciário...
Hoje fui à LBValor. Se o que me foi informado for verdade, a bronca está prestes a ser resolvida. Segundo ele, a dívida que gerou até agora 10 meses de atraso na averbação foi paga recentemente em duplicidade pela incorporadora. Em razão disso, a João Fortes, paralelamente, discutirá judicialmente com o INSS a legalidade da cobrança. Ou seja, estão fazendo, salvo melhor juízo, o que foi proposto desde o início da quizumba: para o conforto dos consumidores e em razão do zelo pelo nome da empresa, que se pague a dívida, que se regularize o registro do empreendimento no cartório e, se for o caso, que a incorporadora discuta na via apropriada o valor e/ou a legitimidade da pendência. Confesso, mais uma vez, que não estou entendendo nada. O prejuízo da incorporadora é duplo: pelo não recebimento de milhões há mais ou menos um ano e pela chuva de ações judiciais que muita gente vai mover. Imaginem o quanto eles deixaram de lucrar caso estivessem com vários milhões na conta desde maio do ano passado? Definitivamente não tenho condições de entender. E independentemente disso, eles foram convocados para uma audiência com o Promotor Trajano para o final desse mês. Agora, de um jeito ou de outro, espero que o negócio ande.
Pessoal, vamos todos acionar as empresas responsáveis na justiça. Quanto mais ações melhor. Várias pessoas já estão fazendo isso, vejam no link http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml101&SELECAO=2&ORIGEM=INTER&CIRC=ZZ&CHAVE=INPAR+PROJETO+34+SPE+LTDA#TOPO
é pessoal .. vamos ter que esperar mais uns vários dias .... liguei para JF (4003-3533)... e me informaram que a receita solicitou mais documentos .. e até a presente data... a JF.. ainda não retornou para receita ... sendo assim ...é lá se vai mais um mês ..
Estou com o PDF da audiência realizada no dia 28 de março de 2012, por força do Procedimento Interno em curso na Promotoria de Defesa do Consumidor.
Infelizmente, nada de novidade. Falaram simplesmente que todas as dívidas existentes foram devidamente quitadas em dezembro do ano passado, e até agora estão aguardando a liberação da CND por parte da Receita Federal.
Nada mais.
Se quiserem, posso encaminhar o arquivo por e-mail ou outro meio qualquer.
99 comentários:
Prezados,
Começando o post com a revisão sobre o que já aconteceu na PRODECON/DF.
1. Dei entrada no requerimento no dia 17 de outubro de 2011.
2. O requerimento foi distribuído à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do DF e está aos cuidados do promotor Trajano Melo.
3. Pelo grau de complexidade dos fatos narrados, o requerimento já foi convertido em Procedimento Interno (PI) do Ministério Público , o que dá ao pedido, como já explicado, mais força investigatória, podendo, inclusive, dependendo dos dados apurados, evoluir, na esfera administrativa, para outras modalidades de procedimentos.
4. O número que o PI recebeu é 08190.134752/11-76.
5. O processo é público e o promotor fará o papel de defensor dos interesses de toda a coletividade do Vive la Vie. Todos que se encontram na mesma situação estarão com os seus direitos sendo tutelados por ele. Portanto, como também já dito, não há necessidade de individualizar os pedidos.
6. O promotor, esta semana, já despachou determinando o envio de ofício à João Fortes Engenharia solicitando informações sobre os fatos narrados, no prazo máximo de 15 dias.
7. Portanto, pelo menos pelas duas próximas semanas, não nos resta fazer outra coisa a não ser esperar as justificativas que a incorporadora apresentará.
De posse da resposta, o promotor deverá proferir outro despacho e, possivelmente, possibilitar o acesso aos documentos.
8. Em suma: tudo, até agora, está andando de acordo com o esperado. Vamos em frente, com paciência, no ritmo possível e sempre!!!
É isso.
À disposição para eventuais esclarecimentos,
Roberto
P.S. Se tenho o direito de pedir somente uma coisa para todos que forem postar, solicito, por favor, que se identifiquem. Basta o primeiro nome. É muito desagradável nos dirigir a pessoas que não sabemos sequer como se chamam. Só isso. Um abraço.
Olá Roberto, parabéns e muito obrigada pela iniciativa, está ajudando bastante.
Desculpe, mas eu não entendo nada dessas coisas... Eu preciso entrar na justiça ou isso já vale para todos? Caso eu entre com um processo individual meu advogado pode citar essa ação no processo?
Outra dúvida, mesmo com essa ação nossa dívida continua crescendo, para reaver isso precisaremos entrar com outro processo né?
Ass: Grazielle, 1304, Mont Bleu.
OBS: Pessoal, por favor não me chinguem e não julguem como aconteceu da última vez que estive aqui. Estou na mesma situação que todos, fui enganada por essas construtoras e coleciono prejuízos por conta disso. Quem mesmo assim se achar no direito de falar bobeira sobre a minha pessoa tenha pelo menos a hombridade de se identificar para que eu me defenda.
A pergunta que não quer calar:
O que a JF vai fazer quando terminarmos de pagar a última parcela (Dez 11) de nossas alienações provisórias?
É a JF terá que deixar quieto até conseguir a averbação ... que eu acho que não sai mais não ... nunca mais tocaram no assunto..
mando email perguntando sobre e só falam que é pra aguardar .. lamentavel isso...
Eu não pude aceitar essa alienação provisoria.. pois vou reformar todo meu apt .. e o que adianta pagar por algo que não poderei utilizar ...
Prezada Grazielle,
Em primeiro lugar, obrigado por se identificar. Isto facilita a comunicação.
Tentando responder às suas indagações, informo que o Procedimento Interno em andamento na PRODECON/DF é um processo administrativo, e não judicial. Ele busca tão somente, num primeiro momento, a intervenção do Promotor de Defesa do Consumidor no sentido de cobrar do consórcio de empresas que construíram o Vive la Vie, oficialmente, as informações exatas e verídicas sobre o que, de fato, está acontecento que justifique tamanha demora no processo de legalização do condomínio, assim como visa também conseguir providências do Ministério Público no sentido de promover a resolução de todos os problemas que nos afligem, como manda o Direito do Consumidor.
Então, prestadas as informações, o promotor analisará se elas tem força suficiente ou não para justificar o descumprimento do contrato. Em caso negativo, de acordo com as prerrogativas da função de "fiscal da lei" própria do MP, ele tomará as providências que a lei determina, podendo, se for o caso, até mesmo chamar as empresas para, oficialmente, adequarem as suas condutas ao padrão determinado pelos parâmetros legais.
A ação judicial só será necessária se forem frustradas todas as hipóteses de resolução pela via administrativa, o que não impede cada um, caso não queiram esperar, de ajuizar ação a qualquer tempo reivindicando os direitos que estiverem sendo violados.
Eu prefiro aguardar a manifestação do MP para só em seguida, se não tiver outro jeito, ingressar com processo na justiça, que é muito mais trabalhoso, cansativo e caro.
Não sei se respondi às suas dúvidas. Também não sou da área jurídica. Só entendo o mínimo necessário.
É isso aí.
Um abraço,
Roberto
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS
Nº 001952011-17070536
Nome: JOAO FORTES ENGENHARIA S A
CNPJ: 33.035.536/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada, cisão total ou parcial, fusão, incorporação, ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de de entidade ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço .
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 20 de Janeiro de 2010.
Emitida em 18/10/2011.
Válida até 15/04/2012.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observação: Certidão emitida com base na Lei nº 11941/2009.
Somente complementando ...
Infelizmente essa certidão não vale para averbação ...
Mas pelo que sei tb .. a CND referente a averbação não fica disponivel para consulta ...
Alguem ligo para JF, nos ultimos dias? Alguma novidade ...
Ai gente, não sei não, mas acho que compramos gato por lebre! Cada dia que se passa fico mais chateada e desesperançosa com o VLV, estou vendo meu sonho do meu imóvel ir por água abaixo! Acho que vamos ser enganados... Deus queira que não.
Boa tarde pessoal, fiz uma consulta hoje par verificar a CND relativo a contribuições previdenciárias no site da Receita e não foi possível, pois o CNPJ está com pendências. Segue CNPJ pesquisado que é o da INPAR Empreendimentos Vivi La Vie. 08.675.631/0001-12
A João Fortes só irá entregar o contrato de alienação provisória assinado quando o imóvel for averbado, ou seja, nunca. Chega de sacanagem!
Pessoal alguém sabe informar como vai ficar as coisas ao final do contrato de alienação provisória???
O meu vence no mês de dezembro e não consigo uma resposta da JF.
Pra JF as coisas não vão mudar nada após liquidarmos nossas Alienações Provisórias. Afinal de contas, nossos saldos devedores continuarão aumentanto todos os meses pelo reajuste do IGP-M. A JF só vai se mexer quando começar a doer no bolso dela.
Tem Débitos de INSS, venho acompanhando no site do dataprev há alguns meses. E pelas informações o prazo pra regularização esgotou e foi para a dívida ativa há mais de mês já.
Não entendo o que se passa na cabeça deles, será que essas dívidas são tão mais altas que os prejuízos que eles vão ter com os processos desse atraso???
Acho que falta a imprensa ir em cima dos diretores, ou alguém com um cargo melhor que esse pessoal de call center, que pouco sabe, pouco se importa.
Pessoal, liguei ontem na JF e me disseram que não tem data para sair a averbação, que estão trabalhando, que até agoa 70% já foi resolvido, que logo seremos avisados, etc, etc, etc
Eu disse que iriamos começar a fazer manifestação em frente dos lançamentos que eles tem aqui em BSB, recebi a resposta de que não somos capazes, que isso só iria piorar as coisas, que não vai ser manifestação que vai ajudar a sair a averbação, que nosso saldo será corrido pelo IGPM para a JF ter garantia de não perdar mais do que esta perdendo.
Já passou da hora de tomarmos providencias, se uns 10 se revesarem nas manifestações não fica pesado e tenho certeza de assim eles vão nos tratar com mais dignidade.
Cadê os CAGÃOS que não tem coragem de fazer.
Se não tem coragem de assinar o nome aqui no blog imagina colocar a cara lá na frente do stand... Cada uma viu.
Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2011.01.1.201621-4
Vara : 206 - SEXTA VARA CIVEL
DECISÃO
Recebo a emenda de fl. 161.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos com pedido de antecipação de tutela.
A antecipação dos efeitos da sentença tem por objetivo conferir efetividade à prestação jurisdicional, quando presentes requisitos que se expressam, em linhas gerais, na plausibilidade das alegações das partes e na urgência da decisão, sendo que a própria demora na prestação jurisdicional pode, em alguns casos, representar a urgência (art. 273 do C.P.C.).
Em face do narrado e do documentado, é verossimilhante a alegação dos autores de que já cumpriram todas as obrigações relativas ao contrato de promessa de compra e venda do imóvel indicado na exordial no que tange ao pagamento da comissão do vendedor, do sinal, das parcelas e das intermediárias e de que, apesar de encerrado o prazo para entrega do imóvel, as rés ainda não promoveram à entrega do citado imóvel nem à averbação do habite-se, impedindo, assim, que os autores tenham o financiamento autorizado pela Caixa Econômica Federal e quitem o saldo devedor existente em relação às rés.
De outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a demora na averbação do habite-se na matrícula do imóvel adquirido coloca em risco a aprovação do financiamento requerido pelos autores na CEF além de impossibilitar a quitação do saldo devedor existente em relação às rés.
Deste modo, presente os requisitos ensejadores da antecipação da tutela, é imperioso o seu deferimento.
Não há que se falar em perigo da irreversibilidade do provimento, pois a qualquer momento, desde que provado a falta dos elementos ensejadores da antecipação tutela, esta poderá ser revogada (art. 273, § 4º, do C.P.C.).
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida e DETERMINO às rés que promovam à averbação do habite-se na matrícula do imóvel objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena e multa diária que fixo, por ora, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Citem-se e intimem-se, com as advertências legais.
Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 15h41.
Esse processo não é o meu mas o meu está em andamento, temos que entrar todos na Justiça, essa é a unica forma de sermos atendidos.
Abraço e boa sorte a todos, que a Justiça seja feita.
Prezados,
Fui pessoalmente a LB desvalor e me destrataram.
Pedi informações sobre a averbação e me falaram que eu deveria assinar o termo de alienação provisória que era o mais viável.
Acabei brigando com o Douglas e um outro lá. Disse que o discurso deles não muda e que isso está prejudicando inclusive meu estado emocional.
Enfim, o que me disseram é que não vai sair tão cedo e que não tem previsão de data para tal.
Aqui continuo brigando na justiça por algo que é meu e que paguei com muita dificuldade.
Pessoal, solicitei um extrato referente ao saldo devedor e fiquei horrorizada com o aumento. A João Fortes realmente sentou em cima desse problema principalmente com a prévia solução da maldita Alienação Provisória.
Para a Horrorizada acima, verifique se seu saldo devedor está correto, procurem um especialista na área, pois a João Fortes está passando a alguns proprietários de apartamentos o saldo devedor errado e com valor BEM ACIMA do devido. Verifique com uma pessoa que entende essas contas, caso esteja errado solicite o recálculo, pois meu saldo devedor mesmo estava incorreto, com R$ 7.000,00 a mais que o devido.
Ah, e tenho conhecidos que o valor foi passado com R$ 17.000,00 de diferença e o recálculo so foi feito pela João Fortes quando a pessoa ameaçou procurar a mídia.
Estive no Rio de Janeiro, e acabei indo até a sede da JF para questionar algumas coisas.
A título de informação sobre a alienação provisória, pelo que conversei, é o seguinte:
1 - Finalizando as 5 parcelas, nenhuma outra parcela será cobrada.
2 - O saldo devedor está sendo corrigido apenas pelo IGPM.
3 - O proprietário pode, se for do seu interesse, continuar a amortizar o seu saldo devedor a qualquer tempo e da forma que lhe convir, ou seja, pode solicitar mensalmente, quinzenalmente ou no prazo que lhe for oportuno, boletos para amortização do saldo devedor.
Muitas vezes informações valiosas nos passam despercebidas, mas prestem atenção:
Um financiamento bancário possui juros anuais de +ou- 10% + T.R., o que gira em torno de 12% ao ano.
O IGPM acumulado neste ano está em 4,75%.
Ou seja, aquele de nós que amortizar o saldo devedor como se estivesse pagando uma parcela do financiamento, por incrível que pareça, acaba sendo beneficiado.
Questionei também sobre a cobrança de juros sobre o saldo devedor, e me informaram que, caso apareça algum valor na coluna de juros do saldo devedor, estes devem ser desconsiderados, apenas são computados juros sobre alguma parcela vencida e não paga.
Em relação à averbação, fui informado que hoje depende exclusivamente da própria receita, já que toda a solicitação de comprovantes de recolhimento já foi entregue, e em razão da quantidade de documentos e a morosidade da própria receita está havendo esta demora.
Espero poder ter ajudado de alguma forma.
Colega anônimo acima, quando fomos assinar nossa alienação provisória, a advogada contratada nos explicou a mesma coisa que você comentou agora no blog, por isso assinamos nossa alienação provisória. Vamos ver se ao término da alienação vai ocorrer mesmo o que está no contrato assinado por nós.
Prezados,
Notícias atualizadas da PRODECON.
O ofício solicitando informações precisas da incorporadora foi emitido no dia 04 de novembro de 2011 e fixa o prazo de 15 dias para resposta.
De acordo com informações de servidores do MP, deve ser adicionado ao prazo de 15 dias, também, o tempo de envio e recebimento de ARs.
Em suma: o prazo deverá expirar no final da semana que vem ou começo da outra.
Até lá só nos resta aguardar.
No dia 4 de dezembro irei pessoalmente à PRODECON verificar se as informações foram prestadas e se já houve manifestação do Promotor.
De posse desses dados, repasso-os para todos.
Um abraço,
Roberto
Circunscrição :7 - TAGUATINGA
Processo :2011.07.1.026406-8
Vara : 1401 - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE TAGUATINGA
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme autorização legal (Artigo 38, caput, Lei 9.099/95).
Passo a fundamentar e a decidir, em observância ao disposto no Artigo 93, inciso IX, da Constituição da República:
Antes de o julgador analisar a questão principal, cumpre a ele verificar a presença de eventual questão que impeça a análise do mérito (preliminar) ou que influa em seu julgamento (prejudicial).
O réu alegou a incompetência do Juizado em razão do valor da causa atribuído pelo autor estar equivocado, pois, no seu entender, o valor da causa deveria ser o referente ao valor do imóvel, hipótese que ultrapassaria o teto de 40 salários mínimos estipulado como teto para as ações que tramitam perante os juizados.
Entretanto, não há retificação a ser feita no valor da causa atribuído pelo autor em sua petição inicial, pois o valor da causa, para fins de delimitação da competência, é o valor do proveito econômico que trará a sentença, que no caso, é inferior a 40 vezes o salário mínimo.
No mesmo sentido, confira-se. In verbis:
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. JUROS COMPENSATÓRIOS EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA ABUSIVA.
(...) 2 - Incompetência. Valor da causa. O valor da causa, para fins de delimitação da competência, é o valor do proveito econômico que trará a sentença, que no caso, é inferior a 40 vezes o salário mínimo. Precedentes na Turma (...)
(20100112219376ACJ, Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, julgado em 13/09/2011, DJ 11/10/2011 p. 197)
Afasto, pois, tal preliminar.
Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Não se olvida que a relação jurídica estabelecida entre as partes, por força do contrato de compra e venda, tem natureza de consumo, pois individualiza perfeita e inequivocamente as figuras do fornecedor e do consumidor, destinatário final do objeto negociado, estando, assim, mesma sujeita às normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Aduz o autor que o prazo previsto para a entrega do imóvel foi abril de 2010, com prazo de tolerância de 180 dias.
Vale ressaltar que a cláusula, estipulando prazo de tolerância de cento e oitenta dias, após o previsto para conclusão da obra, é válida. Não acarreta desequilíbrio contratual.
Nesse sentido, precedentes desta Corte:
"PROCESSO CIVIL E CIVIL. ENCOL. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA SEM MOTIVO. INDENIZAÇÃO. LUCRO CESSANTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I. Mostra-se nula e abusiva de pleno direito, à luz do art. 51, inciso IV, do CDC, cláusula que permite à ENCOL indeterminadas prorrogações ao prazo estipulado para conclusão da obra.
II. O atraso injustificado na data prevista para a entrega da obra permite à autora buscar o recebimento de indenização a título de lucros cessantes, em face do disposto nos arts.
1056 e 1059, do Código Civil, e art. 43 e incisos da Lei 4.591/64.
III. Não pode ser desconsiderado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias previstos no contrato como tolerância para conclusão da obra, em obediência ao pacta sunt servanda.
(...)
V. Apelo da ré improvido e apelo da autora provido em parte." (20000150003927APC, Relator Vera Andrighi, 1a Turma Cível, julgado em 13/11/2000, DJ 21/03/2001 p. 14).
Porém, o atraso injustificado após o prazo de tolerância, torna a requerida obrigada a indenizar o autor.
Assim, sendo, conclui-se, inexoravelmente, que o prazo para a entrega do imóvel, somando-se ainda os 180 dias de tolerância, chegamos ao prazo final em outubro de 2010.
Logo, o atraso injustificado na entrega do imóvel, torna a requerida obrigada a indenizar o autor.
Constitui, portanto, fato incontroverso que houve atraso na entrega do imóvel, que até a presente data não foi entregue ao autor.
Não há qualquer prova nos autos de que o autor tenha, de qualquer forma, por ato e/ou vontade própria, retardado o recebimento do imóvel, ônus que incumbia à ré, por força do contido no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desse modo, os aluguéis são devidos a partir do mês seguinte ao término do prazo para a entrega do imóvel até a corrente data, ou seja, de outubro de 2010 até a presente data, cada um no valor individual de R$ 1.450,00.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar ao autor indenização por lucros cessantes, referente aos aluguéis do imóvel objeto do contrato, devidos a partir de outubro de 2010, no valor individual mensal de R$ 1.450,00, vencidos dia 30 de cada mês devido. Por força do art. 290 do CPC, incluo na condenação os valores referentes a cada mês que o réu atrasar na entrega do imóvel no decorrer da lide, até a efetiva entrega.
Em consequência, resolvo o feito, com apreciação de mérito, o que faço nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
A parte requerida deverá cumprir a obrigação de pagar quantia certa no prazo de 15 (quinze) dias a partir do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil.
Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Partes intimadas em audiência. Sentença publicada em cartório.
Intimem-se.
Taguatinga - DF, terça-feira, 22/11/2011 às 14h56.
Boa tarde a todos, essa é a primeira vitória de muitas sei que a construtora irá recorrer várias vezes, mas não desistirei de fazer valer os meus direitos como consumidor.
Corram atrás dos seus direitos não estamos pedindo favor a ninguém apenas fazer cumprir o contrato firmado entre as partes.
A justiça não ajuda a quem dorme.
Grande abraço e boa sorte para todos de boa fé.
Daniel vc esta de parabéns, que vitoria! Com certeza com o seu caso ira encorajar muitos aqui que ainda nao iniciaram na justiça, inclusive eu, acompanho no site do TJDFT alguns processos e torço pela felicidade de todos.
Discordo da não aceitação de abuso da cláusula de 180 dias. Tem que provar que a cláusula foi utilizada por fato imprevisto, sendo o ônus da prova da Contratada. Cada juiz uma sentença...
Olá Daniel! Tudo bem?
Parabéns pela a vitória, gostaria de pegar o contato do seu advogado pois pretendo entrar também na justiça.
Junior Rocha
Mont Bleu
Daniel Assis
assis_dc@yahoo.com.br
Para contatos.
96413920
1103-A Mont Blanc
E cadê as informações do Prodecon?
Prezados,
Estive na PRODECON segunda-feira passada, dia 5/12, e hoje, 12/12. A resposta ao ofício ainda não foi apresentada.
A informação que obtive de um servidor foi que o prazo final para a prestação das informações, considerando as regras do processo administrativo, é dia 17/12, sábado.
Portanto, só no dia útil subsequente, 19, é que saberemos se foi ou não respondido e quais serão os próximos passos.
Dia 19 de dezembro, no final do expediente, compareço novamente à PRODECON. Espero que tenha alguma notícia boa para postar.
Perdoem-me pela demora em divulgar as informações. Correrias de fim de ano...
Valeu,
Roberto
Vamos ver o que vai falar a o João Fortes, mas eu acho que se eles responderem, vão repetir a ladainha nos impostos.
Infelizmente os órgãos públicos também não colaboram no andamento desses processos...
Se pagarem os tributos devidos, a CND sairá rápido...
Grande Roberto, hoje é o dia de apresentar novidades, gostaria muito de saber qual vai ser a desculpa dessa vez da JF e da LB valor.
Prezados amigos,
Boa noite!!!
Duas notícias da PRODECON - DF. Uma boa e outra não tão boa.
A boa é que no apagar das luzes, a João Fortes apresentou as justificativas solicitadas pelo promotor. Chegaram no dia 16 de dezembro, sexta-feira, e no mesmo dia foram encaminhadas ao Dr. Trajano.
A não tão boa é que só teremos acesso à documentação após a apreciação do promotor.
Em outras palavras: só veremos o conteúdo dos argumentos apresentados depois do recesso forense, que se inicia amanhã, 20 de dezembro, e termina no dia 6 de janeiro de 2012.
A vantagem é que teremos acesso aos documentos já com o despacho proferido pelo promotor dando seguimento ao Procedimento Interno.
Fizemos o que tinha de ser feito e os resultados, mesmo que demorados, já estão aparecendo. Só nos resta continuar a batalha e resolver de uma vez por todas essa
questão.
Espero que tenhamos boas novas no início de 2012.
E é com esse espírito que desejo a todos um feliz Natal e um 2012 não só com esperança, mas com mais luta e sem enganos.
É isso.
Abraço,
Roberto
Obrigado Roberto pela sua grande e muito importante iniciativa, que em minha opinião é a única forma viável de correra trás dos nossos direitos todo o resto é perda de tempo, ficar em um blog brigando não vai resolver nada somente a Justiça um dia poderá forçar as construtoras envolvidas a nos reparar ao menos um pouco os danos causados.
Muito obrigado pelo feito estamos no caminho certo.
Feliz natal e um ótimo ano novo para você e toda a sua Família.
Grato.
Daniel Assis Mont Blanc 1103-A
Roberto,
Parabéns e obrigada!!!!
Boas festas a todos.
Isadora
Semana que vem acaba o ano e o nosso contrato de alienação próvisoria tb.
Pergunto como vai ficar agora???
Liguei na JF e a atendente não sabia me informar nada.
Vou começar a pagar o saldo devedor para diminuir minha divida, mas a partir de janeiro como vai ficar???
Se ficar com correção somente do IGPM estamos ganhando, mas será que a JF vai deixar assim???
Abraços a todos e feliz Natal
Como é engraçado as coisas, acabo de receber um e-mail de uma corretora vendendo unidades do empreendimento da JF em Taguatinga chamado Le Quartier onde diz o seguinte: "A João Fortes oferece cada vez mais qualidade de vida para seus clientes. Foi por isso que criamos o Compromisso João Fortes com a Felicidade. Aqui seu cliente tem vantagens1 exclusivas na compra do imóvel".
Sugiro esse tipo de propaganda enganosa seja enquadrada no codigo penal com detenção e prisão para os responsaveis por isso, em iludir pessoas que realmente sonham com imovel para sua familia, so um pequeno desabafo!
No ReclameAqui, há resposta da João Fortes dizendo que entregaram o que a RFB estava pedindo. Agora estão aguardando a emissão da CND para entrar com a averbação. Verdade ou mentira? Dizem a mesma coisa desde julho do ano passado!
Em resposta à sua mensagem, encaminhada à Ouvidoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devemos primeiramente apresentar nossas desculpas pela demora em responder-lhe, ocasionada por problemas em nosso sistema de tratamento de mensagens, já equacionados (mudança dosistema ouvidor 2 para a vesão 3).
Consultamos a chefia do Centro de Atendimento que informa que a CND para Pessoa Jurídica (PJ) , uma vez conseguido o agendamento para o atendimento, é de 4 a 5 dias úteis para sua emissão. O que ocorre ,muitas vezes, é que encontram-se pendências e a PJ não as soluciona com celeridade. No caso de Obras, ele é emitida por Empreendimento.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
Pelo dataprev, continuam com dívida de INSS:
CNPJ: 08.675.631/0001-12
SITUACAO: 01 - ATIVA / NORMAL DATA: 28/02/2007 D.INICIO ATIV.: 28/02/2007
DEBITO: 39820860-3 FASE: 000520 - INSCRICAO DE CREDITO EM DIVIDA ATIVA
DEBITO: 39820861-1 FASE: 000520 - INSCRICAO DE CREDITO EM DIVIDA ATIVA
ULTIMA FISCALIZACAO: 00/0000
Nada mudou...
Boa tarde Roberto, alguma novidade com relação ao processo? Ligo na JF e a situação é a mesma, dizem que já sanaram todas as pendências e que aguardam a liberação da CND, mais vendo a mensagem acima vejo que é uma grande mentira, pois a RFB demora de 04 a 05 dias para a emissão.
Prezados,
Liguei hoje na PRODECON e me informaram que o Dr. Trajano voltou a despachar ontem.
Em razão do grande volume de processos em curso no MP, temos que dar um tempinho para que a autoridade tenha condições de trabalhar com a calma e o rigor necessários ao nosso caso.
Portanto, caso eu não seja contatado antes, depois de amanhã, dia 12, no final da tarde vou pessoalmente à Promotoria e espero trazer boas notícias para todos.
Se possível, tirarei cópia das justificativas apresentadas e do despacho do promotor.
Até lá.
Abraço,
Roberto
Muito obrigada Roberto, é bom saber que terei vizinho assim como você.
Prezados,
Conforme prometido, estive ontem pessoalmente na PRODECON/DF.
Precisaremos de um pouquinho mais de paciência. O Dr. Trajano, por ser janeiro um mês em que muitos promotores tiram férias, está substituindo alguns de seus colegas. Por essa razão, o ritmo de despacho na promotoria em que ele é titular naturalmente é mais lento.
E como se trata de um assunto complexo, não adianta querermos passar o carro na frente dos bois.
Mais algum tempinho e a apreciação inicial sairá. Vamos ter paciência. O que era para ser feito foi feito.
Semana que vem, provavelmente terça-feira, retorno e vejo se temos alguma novidade.
Bom final de semana a todos.
Abraço,
Roberto
Gostaria de saber de alguem que já fez a alienação provisória e venceu em dezembro, se a construtora deu alguma resposta.
A alienação era para entrega das chaves: continua como está, saldo sendo reajustado pelo IGPM até sair a averbação, segundo os picaretas, claro.
Fiquei abismado com o aumento do meu saldo devedor.
Nos últimos seis meses, o IGPM acumulado foi 1,89%.
Pessoall, uma ótima noticia ..
Liguei para JF hj .. e me informaram que as pendencias quanto a averbação foram sanadas ...
Faltando agora somente a emissão da CND, por parte da receita...
Sempre dizem a mesma coisa, sei não! E cadê o Prodecon?
Já vi que voce acredita em Coelho da Páscoa e em papai noel, eu só acredito vendo!
se tivessem sido sanadas não apareceriam dois registros de dívidas no INSS.
Pessoal,
Perdoem-me pela demora em postar. Correrias habituais.
Estive na última quinta-feira, 19 de janeiro, na PRODECON. Apesar de não existir ainda o tão esperado despacho no Procedimento Interno, resolvi conversar pessoalmente com o promotor. O resultado do encontro, resumo nos seguintes termos:
1. Recebi uma cópia da resposta da João Fortes que, em linhas gerais, diz:
a. Que assumiu e “salvou” o empreendimento Vive la Vie;
b. Que quando da concessão do “habite-se”, por questões alheias a sua vontade, começou a enfrentar problemas que impedem a averbação.
i. De início, pagou todos os débitos existentes do empreendimento e conseguiu a certidão necessária para a averbação.
ii. No entanto, durante o processo de regularização documental, apareceu um novo débito de INSS, no valor aproximado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),referente ao ano de 2009, em nome da Inpar, o que inviabilizou a regularização da documentação necessária ao registro do “habite-se”.
iii. Que vem fazendo o necessário para sanar a questão.
iv. Que o atraso no processo se deve, exclusivamente, à burocracia inerente aos serviços prestados pelos órgãos governamentais envolvidos: Secretaria da Receita Federal e INSS.
v. Que em razão da letargia governamental, vem oferecendo a solução da alienação provisória aos interessados que queiram se ver na posse, mesmo que precária, do imóvel.
vi. Que a cobrança do condomínio, de acordo com o contrato de compra e venda, se dá a partir da concessão do habite-se e não da efetiva posse no imóvel.
Em resumo: salvo o valor da dívida que, pelo menos para mim era desconhecido, nada além do que já sabemos.
Após a explanação sobre o conteúdo da resposta, foi dito pelo promotor, em linhas gerais, que o que se buscará, num primeiro momento, será, via audiência a ser em breve designada, verificar o processo de regularização das pendências, acompanhando as dificuldades enfrentadas.
Pelo menos por ora, pelo fato de ter sido deslocada a responsabilidade pela demora para os órgãos públicos, não está prevista nenhuma ação mais incisiva da parte da PRODECON na via judicial, como já bem salientou se não me engano o Marcelo Caetano.
Confesso que não fiquei muito otimista. De repente, se demorar demais, não teremos outra alternativa que não seja a antecipação do reparo judicial pelos prejuízos causados. Aí fica a critério de cada um.
É isso.
Por fim, quem tiver interesse em receber a cópia integral da resposta, a partir de segunda-feira posso mandá-la em formato pdf. Basta que forneçam os seus e-mails.
Desanimado,
Roberto
Melhor esquecer o MP e contratar um advogado!
200 mil? Isso daria 600 reais para cada comprador... Isso dá menos do que o aumento do saldo devedor, bando de safados!
O nosso colega Daniel, como postado acima, ganhou em primeira instância o equivalente a R$ 1500,00 por cada mês de atraso na entrega de sua unidade.
Agora imaginem se todos os mais de 200 promitentes-compradores que não receberam as suas unidades fizerem o mesmo. O prejuízo da João Fortes, considerando as áreas diferentes dos apartamentos, vai tangenciar o cifra de R$ 250.000,00 POR MÊS!!!
Sinceramente, não consigo entender por que eles não pagam o valor apurado pelo INSS e, num momento posterior, discutem se o valor é correto, se foi a mais ou a menos.
Fica a questão.
Um abraço,
Roberto
Ao colega Daniel: coloca aí o seu processo e o contato do seu advogado para conhecimento dos demais, quem sabe essa chuva de processos no TJDFT faça acordar a JF, que por sinal ta chovendo de processos a cada dia que passa! Eles ainda acham que estão nos fazendo favor
Bom dia amigo Roberto muito obrigado mais uma vez pela iniciativa de procurar a PRODECON, eu tenho interesse em receber a cópia integral da resposta meu e-mail é assis_dc@yahoo.com.br. Grato.
Aos amigos que ainda não entraram na Justiça, lembro que esse impasse poderá levar anos só uma decisão judicial em ultima instancia poderá forçá-los a finalizar as obrigações contidas em Lei de uma construtora.
O caso de uma divida de R$200.000,00 é patético se a divida for mesmo esse valor que duvido muito, o único culpado é o departamento Jurídico e contábil da João Fortes, pois qualquer leigo quando vai comprar uma empresa no caso discutido à obra VIVE LA VIE, faz um levantamento minucioso em todas as dividas em nome da empresa em questão. Vocês acham que realmente a JF não sabia o problema em que ela estava entrando em comprar uma obra falida de uma outra construtora? Por esse motivo ela deve ter pagado bem menos para adquirir o problema para ela.
Abrão os olhos e corram ao judiciário para requerer seus direitos, lembro que a justiça e lenta e complicada, mas se um de nós conseguirmos uma decisão favorável facilitará os outros em seus processos.
Grande Abraço.
Se a João Fortes não pagar a dívida e depois cobrar da Viver (InPar), acho que a coisa vai demorar uma eternidade: após a área de certidões da Receita Federal rejeitar as alegações, o processo poderá ir para a Delegacia de Julgamento (1ª instância), Carf (2ª instância) e depois disso pode para o Judiciário...
Processo: 2011.01.1.201621-4
28/10/2011 - 15:41:00 423 - Decisao proferida concedida a antecipacao de tutela
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida e DETERMINO às rés que promovam à averbação do habite-se na matrícula do imóvel objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena e multa diária que fixo, por ora, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
12/12/2011 - 14:20:00 423 - Decisao proferida concedido efeito suspensivo recurso
O juiz determinou que a JF averbasse o VLV e depois concedeu efeito suspensivo por conta de recurso da JF.
Sugiro entrarmos com ação coletiva por meio do Ibedec para obrigar a JF a proceder à averbação. Podemos convocar assembleia extraordinaria para tratar do assunto.
O que que Abrão tem haver com a história?
Em reunião ontem (28/2/2012), o síndico disse, após insistência sobre o assunto, que a JF pagará o valor devido à Receita Federal até o final do mês e depois questionará na Justiça. Inclusive haviam pedido a emissão de GRU para pagamento. Será?!
Esse papo de pagamento da JF junto a RFB quanto a pagamento existe desde o meio do ano passado e isso não procede. Ate parece que a divida esta em 200.000,00! Esse valor para a JF é fichinnha pagar, ate parece que ela ia sofrer todo esse desgaste com inúmeros processos crescendo a cada dia na justiça por essa marreca! Abram o olho, tem mais coisa por trás disso tudo.
Certidões Emitidas
CGC: 08.675.631/0001-12 - INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA
Certidão Data
Emissão FIN Data
Validade Data
Cancelamento Hora de
Brasilia
212012-23001631 06/02/2012 4 04/08/2012
222012-23001631 06/02/2012 5 04/08/2012
1282011-23001631 13/07/2011 4 09/01/2012
422010-23001631 20/05/2010 4 16/11/2010
432010-23001631 20/05/2010 5 16/11/2010
1102009-23001631 24/09/2009 5 23/03/2010
o q siqnifica isso aí acima? nao entendi nada desculpe minha ignorancia, se puder esclarecer, agradeco
Singifica que eles conseguiram emitir CND para aos seguintes fins:
4 - as Outras Finalidades do art. 47 da Lei nº 8212, de 24/07/91.
5 - Registro ou Arquivamento de Alterações Contratuais
Pode ser um indicativo de que consigam a Finalidade 1 que é averbação. Vamos torcer para que esteja próximo do fim!
obrigado colega pelo esclarecimento, tomara mesmo q consiga a averbaçao!
Roberto, tem como disponibilizar para o blog cópia da documentação do Prodecon?
Amanhã irei à PRODECON e tentarei tirar cópia integral dos documentos que comprovam os argumentos apresentados. Se conseguir, farei uma digitalização deles para disponibilização no blog.
Aproveitarei para ver se já existe alguma data para a provável audiência.
Abraço,
Roberto
O texto da certidão é claro:
"Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade empresária simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples. "
Não precisa falar mais nada.
Roberto.
Sim Roberto, mas a certidão para Averbação não pode ser emitida na Internet.
E o fato mais relevante dessas certidões é que agora não constam mais débitos, na de 2011 constavam débitos com exigibilidade suspensa (provavelmente em julgamento de recursos);
Pode ser emitida CPD-EN (positiva com efeitos de negativa) em caso de obra? Ou só é possível averbar o imóvel com a CND mesmo?
Olá Roberto,
Você já assinou a Alienação Provisória?
Não, não assinei.
Inclusive uma avaliação da legalidade desse instrumento foi uma das coisas que pedi no Procedimento Interno que está em curso no MP, sobre a qual não sei se vai haver manifestação.
Falando nisso, liguei para lá hoje e fui convocado para uma audiência com o Promotor Trajano Melo depois de amanhã, 16/02. Não sei se há algum fato novo. Se houver, digo para todos no final do dia.
Na mesma oportunidade, espero trazer os documentos completos do processo digitalizados. O que tenho hoje nada mais é do que a simples defesa. A parte probatória não tive ainda acesso.
É isso.
Abraço,
Roberto
Prezados guerreiros do Vive la Vie,
Estive no MP no dia 16/02 e, conforme esperado, o encontro era só para saber se existia algum fato novo desde a apresentação da defesa deles, ocorrida em meados de dezembro/11. Informei que, infelizmente, tudo permanecia como antes.
Então foi determinado pelo promotor no Procedimento Interno a designação de uma audiência com a João Fortes que, provavelmente, só ocorrerá no final de março. Nada além disso.
Confesso que perdi um pouco a esperança de alguma resolução rápida desse nosso problema.
No entanto, diante da conjuntura e de tudo o que já foi proposto, cheguei à seguinte conclusão:
1. O prejuízo causado pela situação provocada pela decisão da incorporadora de postergar a discussão dessa dívida com o Estado é incalculável para cada um de nós; cada um, se não já o fez, poderá tentar repará-la na justiça;
2. A resolução da pendência via ação judicial obrigando a empresa a averbar o habite-se, na minha opinião, não é viável pois, como já é do conhecimento de todos, a justificativa que eles apresentam é a de que a responsabilidade pela situação foi deslocada para o Estado, nas pessoas do INSS e Receita Federal. Até mesmo porque, se não me engano, já foi objeto de agravo de instrumento uma decisão judicial que fixou uma multa pelo atraso na averbação. Ou seja, seria repetir algo que já está em discussão no Judiciário.
3. A permanência, via alienação fiduciária, em uma situação precária (já que a posse não garante muita coisa) não é interessante para ninguém já que, a depender do tempo que ainda tem por vir, a demora poderá ser o fator ocasionador da inviabilidade do financiamento para muita gente (inclusive eu) que se programou há mais de quatro anos e, por culpa das empresas, está no limite. O dano está prestes a ser irreparável para muita gente.
4. Se o valor da dívida informado ao MP é verdadeiro, já considerando uma atualização, hoje deve estar girando em torno de uns R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que, dividido por cada uma das 336 unidades, dará algo em torno de R$ 1.000,00 para cada um, valor irrisório diante da dor de cabeça causada por esse povo.
5. Todos estamos exaustos.
Diante do exposto, só vislumbro uma possibilidade real de resolver a questão em caráter definitivo e rapidamente: PAGARMOS ESSA DÍVIDA!!!
Obviamente que isso não seria um gesto gratuito. Proporíamos essa solução amarrada a um contrato fechado que obrigaria o eventual responsável por ela a devolver corrigida a quota-parte de cada um após a resolução da questão na via administrativa ou judicial. O que não dá mais é para esperar, gente!!!!
Sinceramente, não vejo outra saída.
Sugiro que, para isso, seja feita uma consulta rápida entre os adquirentes, moradores ou não, no blog, se possível durante o mês de fevereiro, e, após, a convocação de uma assembléia extraordinária para decidirmos a viabilidade da solução por essa via. Caso seja julgada viável, a dívida será paga, a documentação será fornecida, e a averbação, enfim, sairá.
Está colocada a proposta. Confesso que perdi a paciência com a eternização da pendência!!!
Aguardo manifestação.
Abraço,
Roberto
Como pagaríamos uma dívida que não é nossa? E o sigilo fiscal? Confesso que é uma situação inédita, apesar de que R$1.000 não é nada levando-se em conta outros fatores!
De fato esqueci de esclarecer. Tudo dependeria de um acordo prévio com a João Fortes.
Roberto
Era só o q faltava. Termos q pagar uma dívida q não é nossa!!!! Realmente, acho q o mundo acabará mesmo esse ano. Fazer isso sendo q quem tem q fazer é'ESSA MERDA DE JOÃO FORTES, É ASSINAR UM ATESTADO DE IDIOTAS!
ESSA BOSTA DESGRAÇADA Q ASSINA PELO NOME DE JOÃO FORTES É A ESCÓRIA DAS CONSTRUTORAS MESMO, NUNCA VI UM IMÓVEL TÃO MAL FEITO COMO ESSE DO VIVE LA VIE, Q FOI FEITA POR ESSE LIXO DE JOÃO FORTES E AGORA AINDA TER Q PAGAR UMA DIVIDA Q ESSA MERDA SABIA Q EXISTIA QUANDO ASSUMIU O EMPREENDIMENTO??? QUERO Q ESSA BOSTA CAGADA DA JOÃO FORTES SE FODA PRA PAGAR, QUERO A AVERBAÇÃO E ELES Q TOMEM VERGONHA NA CARA E RESOLVAM O PROBLEMA E NÃO NÓS SERMOS PENALIZADOS TENDO Q DESEMBOLSAR MIL REAIS PRA ENFIAR NA BUNDA DESSES MERDAS. OLHA DESCULPEM O DESABAFO E TANTOS PALAVRÕES MAS NÃO AGUENTO MAIS NEM OUVIR O NOME DESSA EMPRESINHA PODRE!!!!!!!!!
Não concordo com essa proposta
Roberto,
em contato com a João fortes eles informaram que a dívida já foi paga e agora estão esperando a liberação por parte da Receita, mais é difícil até de acreditar tende em vista tantos posicionamentos furados. De qualquer forma diante de toda essa situação concordo que a melhor saída que temos é de pagarmos essa dívida e resolver o problema de uma vez por todas, não que sejamos obrigados, mais ficaríamos aliviados e livre dessa confusão de averbação. Vamos lá pessoal se ficarmos pensando em todos os prejuízos causados pela LB e JF ficaremos em uma eterna discussão, isso é inqustionável.
Difícil, senão impossível, haver consenso de 336 compradores. Até quando se arrastará essa pendência?
Alguém sabe se, em razão do sigilo fiscal, tem como alguém que não a própria empresa saber se, de fato, a dívida foi paga?
Em razão de tudo o que já aconteceu, até mesmo a credibilidade de qualquer informação que vem da JF fica prejudicada...
Roberto
Só a Justiça pode quebrar o sigilo fiscal neste caso.
Para minha surpresa, lendo o livro A PRIVATARIA TUCANA, vi uma coisa nada agradável e que mostra com qual empresa estamos lidando. O livro cita a João Fortes Engenharia na compra de um fundo DTVM que era usado para lavagem de dinheiro. Estamos lascados, não pagam o Fisco e o imóvel não é averbado nunca! Sujeira pura!
Gente, alguém tem alguma novidade sobre a averbação??
Pelo que fiquei sabendo eles pagaram 2 dívidas no final de janeiro. Em relação à débito previdenciário, parece que não há nada pendente em nome da Inpar. Mas nunca se sabe neh. O que estaria demorando tanto?
Alguém se lembra quando foi que o saldo devedor passou a ser reajustado pelo IGPM no lugar do INCC?
Alguém já sabe que a João Fortes vai cobrar parcelas mensais de seguro Prestamisa para quem fez a alienação provisória, até que saia a averbação do habite-se? Incrivel, não? Eles atrasam a entrega do imóvel, forçam uma alienação provisória para entrega da obra e agora querem cobrar seguro obrigatório, sendo que no contrato provisório de alienação não existe nada que versa sobre isso? Que trapalhada...quem são os advogados dessa empresa?
Alguém já sabe que a João Fortes está cobrando seguro da Prestamisa para quem fez a alienação provisória? São 50 paus todo mês. Ou seja, eles não conseguem a averbação e querem que a gente pague o seguro, sendo que no contrato de averbação provisória não exite nada sobre isso. Que patacada, quem são os advogados dessa empresa?
Ainda bem que não assinei essa tal alienação. Se tudo continuar como está ainda dá tempo de pedir a rescisão do contrato de compra e venda no judiciário...
Paguem e parem de reclamar.
Prezados,
Hoje fui à LBValor. Se o que me foi informado for verdade, a bronca está prestes a ser resolvida.
Segundo ele, a dívida que gerou até agora 10 meses de atraso na averbação foi paga recentemente em duplicidade pela incorporadora.
Em razão disso, a João Fortes, paralelamente, discutirá judicialmente com o INSS a legalidade da cobrança.
Ou seja, estão fazendo, salvo melhor juízo, o que foi proposto desde o início da quizumba: para o conforto dos consumidores e em razão do zelo pelo nome da empresa, que se pague a dívida, que se regularize o registro do empreendimento no cartório e, se for o caso, que a incorporadora discuta na via apropriada o valor e/ou a legitimidade da pendência.
Confesso, mais uma vez, que não estou entendendo nada. O prejuízo da incorporadora é duplo: pelo não recebimento de milhões há mais ou menos um ano e pela chuva de ações judiciais que muita gente vai mover. Imaginem o quanto eles deixaram de lucrar caso estivessem com vários milhões na conta desde maio do ano passado? Definitivamente não tenho condições de entender.
E independentemente disso, eles foram convocados para uma audiência com o Promotor Trajano para o final desse mês.
Agora, de um jeito ou de outro, espero que o negócio ande.
É isso.
Um abraço,
Roberto
Pessoal, vamos todos acionar as empresas responsáveis na justiça. Quanto mais ações melhor. Várias pessoas já estão fazendo isso, vejam no link http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml101&SELECAO=2&ORIGEM=INTER&CIRC=ZZ&CHAVE=INPAR+PROJETO+34+SPE+LTDA#TOPO
é pessoal .. vamos ter que esperar mais uns vários dias .... liguei para JF (4003-3533)... e me informaram que a receita solicitou mais documentos .. e até a presente data... a JF.. ainda não retornou para receita ... sendo assim ...é lá se vai mais um mês ..
Alguém já conseguiu resgatar as notas promissórias das parcelas pagas?
Já liguei na JF pedindo 2 vezes e nada...
Prezados,
Estou com o PDF da audiência realizada no dia 28 de março de 2012, por força do Procedimento Interno em curso na Promotoria de Defesa do Consumidor.
Infelizmente, nada de novidade. Falaram simplesmente que todas as dívidas existentes foram devidamente quitadas em dezembro do ano passado, e até agora estão aguardando a liberação da CND por parte da Receita Federal.
Nada mais.
Se quiserem, posso encaminhar o arquivo por e-mail ou outro meio qualquer.
Um abraço,
Roberto
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