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RESIDENCIAL VIVE LA VIE

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Ação coletiva para averbação

Caros compradores do Vive la Vie: Criei este tópico para discussão a respeito de uma possível ação de obrigação de fazer contra a João Fortes Engenharia S.A. no sentido de averbar o empreendimento, visto que o habite-se foi emitido há quase dez meses e ainda não conseguiram a CND da obra. Como sugestão e se for apoiado por alguns, podemos procurar o Ibedec que poderá entrar com tal ação, sendo que ficará menos onerosa, pois se trata de associação de defesa do consumidor.

34 comentários:

A Wisher disse...

Ok, e como poderemos entrar com essa ação? Como podemos ajudar?

Marcelo Caetano disse...

Podemos conversar com o Dr. Tardin e talvez marcar uma reunião com um grupo de moradores/compradores. Para a ação, não é preciso a assinatura de todos os compradores, mas quanto mais, melhor.

Souza disse...

já ajuizei ação contra a João Fortes. Inclusive já está correndo no TJ.

Anônimo disse...

Souza, essa ação fala em averbação?

Souza disse...

Entrei com a obrigação de fazer. Aguardo apenas a resposta dos envolvidos para que o juiz se pronuncie. Creio que até sexta já tenho alguma resposta.

Anônimo disse...

A ação que foi recorrida pela João Fortes?

Anônimo disse...

DECISÃO


Recebo a emenda de fl. 161.

Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos com pedido de antecipação de tutela.

A antecipação dos efeitos da sentença tem por objetivo conferir efetividade à prestação jurisdicional, quando presentes requisitos que se expressam, em linhas gerais, na plausibilidade das alegações das partes e na urgência da decisão, sendo que a própria demora na prestação jurisdicional pode, em alguns casos, representar a urgência (art. 273 do C.P.C.).

Em face do narrado e do documentado, é verossimilhante a alegação dos autores de que já cumpriram todas as obrigações relativas ao contrato de promessa de compra e venda do imóvel indicado na exordial no que tange ao pagamento da comissão do vendedor, do sinal, das parcelas e das intermediárias e de que, apesar de encerrado o prazo para entrega do imóvel, as rés ainda não promoveram à entrega do citado imóvel nem à averbação do habite-se, impedindo, assim, que os autores tenham o financiamento autorizado pela Caixa Econômica Federal e quitem o saldo devedor existente em relação às rés.

De outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a demora na averbação do habite-se na matrícula do imóvel adquirido coloca em risco a aprovação do financiamento requerido pelos autores na CEF além de impossibilitar a quitação do saldo devedor existente em relação às rés.

Deste modo, presente os requisitos ensejadores da antecipação da tutela, é imperioso o seu deferimento.

Não há que se falar em perigo da irreversibilidade do provimento, pois a qualquer momento, desde que provado a falta dos elementos ensejadores da antecipação tutela, esta poderá ser revogada (art. 273, § 4º, do C.P.C.).

Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida e DETERMINO às rés que promovam à averbação do habite-se na matrícula do imóvel objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena e multa diária que fixo, por ora, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Citem-se e intimem-se, com as advertências legais.
Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 15h41.

Souza disse...

este não é meu. O prazo de resposta extingue na proxima semana. Cansei de ir até a LB e ouvir as mesmas respostas. De passar email para a João Fortes em busca de respostas e nada. Então, procurei um advogado. Com ele, me parece que tem mais 6 pessoas do vive la vie.

Anônimo disse...

Para propor ação coletiva, não precisa de reunião com moradores, basta um só ir ao advogado e propor a ação em nome coletivo.
Não acho necessária essa reunião, acho perda de tempo, os assuntos serão os mesmos.

Anônimo disse...

Para propor ação coletiva, não precisa de reunião com moradores, basta um só ir ao advogado e propor a ação em nome coletivo.
Não acho necessária essa reunião, acho perda de tempo, os assuntos serão os mesmos.

Anônimo disse...

Não acho perda de tempo, pois a pauta poderia ser a substituíção do sindico.

Anônimo disse...

Mas quem arcará com as custas processuais? Um só?

Anônimo disse...

Boa tarde, comprei uma unidade no Mont Bleu e estou pensando em assinar a tal alienação provisória. Alguém saberia me informar quais as implicações em assimar este objeto?

Anônimo disse...

Não vejo nenhum problema na alienação. Lógico que seria preferível que o empreendimento estivesse averbado, mas provisoriamente não tem problema. A situação com a alienação fica a mesma, porém com a entrega das chaves. Foi a maneira de a João Fortes minimizar a incompetência e evitar mais ações judiciais.

Anônimo disse...

Colega q comprou unidade no mont blu, qual unidade vc comprou?
Sei de algumas unidades nesse bloco q estão com inumeros problemas, inclusive pq o dono faleceu e as unidades q ele deixou estao com complicaçoes.
Se puder diga qual unidade vc comprou e dps te falo se é uma das desse ex-dono (caso seja vc terá muita dor de cabeça pra conseguir colocar a unidade em ordem).
Agora q vc já comprou,não tem muito o q fazer mas se vc tivesse comentado antes aqui no blog, poderiamos te ajudar alertando para nao comprar, pois alem dos muitos problemas na propria unidade q é muito mal-feita, tem tb o fato de não ter a averbação do habite-se o q torna o imovel desvalorizadissimo e dar problemas futuramente
Não aconselho ninguem a comprar atraves da alienação provisória pq isso é uma maracutaia da JOÃO FORTES e q eles se acomodaram com essa situação inclusive pq eles NUNCA ENVIAM A NOSSA CÓPIA Q ELES PROMETEM ENVIAR NA HORA DA ASSINATURA!!!!

Anônimo disse...

escrevi errado aí acima, não era comprar através da alienação, e sim ocupar a unidade através dessa forma de documentaçao

Anônimo disse...

mas o fato dessas novas CNDs dizerem que não há débito, diferente da cnd de 2011 que dizia haver débito com exigibilidade suspensa, não é um grande indicativo de que agora vai??

Anônimo disse...

Parece que teremos novidades na próxima semana. Encontrei um colega e disse que está tudo pronto pra a averbação. É esperar pra ver.

Anônimo disse...

Essa CND da obra parece cabeça de bacalhau!

Luciene disse...

Vcs já tem alguma notícia da CND? Fiz o acordo da alienação provisória e tb não recebi cópia do contrato... Se mais alguem não tiver entrado na justiça tenho interesse em participar de uma coletiva.

George Lanes disse...

Pessoal,

Também estou nesta briga e aguardando este documento sair.

Com relação a Ação Coletiva, acho que já deveríamos ter feito.

Aproveito para comentar que existem algumas questões que podem ser alegadas como a cobranda de juros/juros de mora antes da entrega.

Leita aqui: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,stj-proibe-cobranca-de-juros-por-imovel-na-planta,613318,0.htm

Ouvi na CBN também que o prazo de 180 dias é ilegal e fere os direito do consumidor.

Todos nós temos também o direito de uma indenização por danos morais por estamos passando por tudo isso. Não somos os unicos com este problema, pois virou rotina no Brasil todo, mas não podemos acomodar e esperar um documento que nem a receita/inss tem prazo para responder. A JF e LB estão nos enrolando com as informações divulgadas.

Podem contar comigo.

George
georgelanes@gmail.com

Anônimo disse...

o pessoal anda meio sumido, por isso este tópico não foi para frente.

Anônimo disse...

Pessoal: quem é o advogado dessas ações de obrigação de fazer, preferencialmente daquela cuja decião foi postada no dia 08.02, às 20:59, cuja decisão está colada no blog?

Anônimo disse...

DF013361 - MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES

http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&ORIGEM=INTER&SELECAO=1&CIRCUN=1&CDNUPROC=20110112016214

Anônimo disse...

Pessoal, vamos todos acionar as empresas responsáveis na justiça. Quanto mais ações melhor. Várias pessoas já estão fazendo isso, vejam no link http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml101&SELECAO=2&ORIGEM=INTER&CIRC=ZZ&CHAVE=INPAR+PROJETO+34+SPE+LTDA#TOPO

Sandra disse...

Pessoal,

Fui com um corretor até o empreendimento Vive La Vie em que me pareceu bastante atrativo, mas preciamente o preço! Conheci a unidade e o corretor me informou que o empreendimento ainda não tinha averbação e assim estranhei o fato de ter pessoas morando nas unidades...Como assim??? Ele me informou que o problema já estava sendo resolvido e que no mais tardar em abril essa averbação de habite-se sairia...

Resolvi procurar na internet e me deparei com isso tudo, estou assustada!!!!
Gostaria de obter infomações sobre o assunto, alguém pode me ajudar?

Anônimo disse...

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk........mais um que vai cair no conto do vigário....kkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Sandra,

Algumas pessoas já estão morando pois o Vive La Vi tem o habite-se. O que está faltando agora é a "averbação do habite-se" e sem isso não conseguimos fazer o financiamento do imóvel junto aos bancos. Nossa briga agora é por essa tal averbação pois o saldo devedor é reajustado todo mês e está prejudicando todos aqueles que não quitaram o imóvel (meu caso inclusive).

O condomínio em si é um ótimo local, bem espaçoso e bem localizado (na minha humilde opinião).

A promessa de averbação do habite-se já se arrasta por meses. Agora cabe a você decidir comprar ou não, mas uma coisa é certa: não dá pra confiar no que o corretor promete pois ele só tem interesse em vender o imóvel.

Atenciosamente, Leandro.

Anônimo disse...

Prezados,

Estou com o PDF da audiência realizada no dia 28 de março de 2012, por força do Procedimento Interno em curso na Promotoria de Defesa do Consumidor.

Infelizmente, nada de novidade. Falaram simplesmente que todas as dívidas existentes foram devidamente quitadas em dezembro do ano passado, e até agora estão aguardando a liberação da CND por parte da Receita Federal.

Nada mais.

Se quiserem, posso encaminhar o arquivo por e-mail ou outro meio qualquer.

Um abraço,

Roberto

Anônimo disse...

Quanto ao andamento da ação referida no dia 08 de fevereiro, informo que a João Fortes interpôs recurso contra a decisão proferida e já houve julgamento do agravo de instrumento mantendo a decisão do primeiro grau, porém reduzindo o valor da multa para R$ 300,00 por dia até o limite de R$ 15.000,00.
Essa decisão também já foi objeto de embargos de declaração que aguardam julgamento no TJDFT.
Enfim, o que se podia fazer judicialmente já foi feito.
Só quem pode dar alguma informação adicional para lançar luzes sobre a controvérsia é a Receita Federal.
É isso.

Um abraço,

Roberto

Anônimo disse...

Qual o número do processo?

Obrigado

DANIEL ASSIS disse...

Boa noite, eu gostaria de receber o documento por e-mail.

Obrigado

assis_dc@yahoo.com.br

Neilde disse...

Roberto,
boa tarde,

eu gostaria de receber o documento por e-mail.

neilde@pop.com.br

obrigada!

Obrigado

Daniel Assis Torre -A 1103 disse...

Boa noite a todos os companheiros de Luta fica aqui meu protesto.
1 Ano de lavratura do Habite-se do Vive L a Vie exatamente dia 20/04/2012 fará 1 ano e nada de Averbação do Habite-se quanta sacanagem com o consumidor, levantando dados comprobatórios todos os outros Prédios construídos pela LB VALOR a averbação saiu com vários meses, inclusive anos (Vinicius em Águas Claras, Park Bulevard Águas Claras) etc.
Abraço a todos não desistam de seus Direitos.