Título
RESIDENCIAL VIVE LA VIE
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Tópico EXCLUSIVO para comentários sobre demandas judiciais
Tendo em vista o crescente número de ações judiciais contra a famosa João Fortes Engenharia, devido ao atraso na averbação dos imóveis do residencial Vive la Vie, inclusive com aumento de valores de indenização ou reparação de danos, ademais de sentenças já proferidas em desfavor da Incorporadora, criei o tópico para comentários sobre novos sucessos dos adquirentes no Poder Judiciário contra tal empresa, bem como dicas para quem ainda não ingressou com ação judicial.
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50 comentários:
Como a averbação no habite-se não saiu e não fiz a alienação provisória, não estou pagando as taxas de condomínio. Um escritório de advocacia que representa o condomínio me mandou uma carta ameaçando a cobrança por meios judiciais. Alguém está nesta situação??
Também não estou pagando o condominio, pois estou esperando sair a averbação, mais já entrei com uma ação judicial. Qualquer novidade posto aqui.
apenas 40% está pagando o condomínio, fato que trouxe medidas pelo síndico (contenção de despesas). Informou que tomou medidas para cobrança dos inadimplentes.
Também não assinei a alienação provisória e preferi continuar pagando o condomínio, justamente para evitar esse tipo de cobrança judicial, mas gostaria de saber se alguém já conseguiu na justiça reverter esse tipo de cobrança, tirar a obrigatoriedade da cobrança do condomínio enquanto não averbar o habite-se
Tem uma ação que o juiz disse que não tinha que não tinha carta de habite-se, por isso indeferiu o pedido liminar de posse. Habite-se tem, não foi averbado!
Nossa imagino que a sua intenção tenha sido das melhores, mas a mensagem que vc passou não foi compreendida, pelo menos pra mim. Por favor de puder repetir mais claro eu agradeceria muito
Um dos compradores de apto no Vive la Vie pediu judicialmente indenização e posse imediata no imóvel (queria as chaves do apto). O juiz indeferiu o pedido liminar de posse, entendendo que não há habite-se, o que impediria tal pleito. Mas equívoca-se o juiz, pois há a carta de habite-se desde abril. Não houve a averbação no RGI. hahaha
Entrei com ação judicial e hoje recebi uma carta de um escritório de advogacia me dando prazo de 48horas para pagar as taxas de condominio. Não assinei a alienação provisória e também não sei mais o que fazer!
que ódio desse condomínio!
não posso vender, não posso entrar nele, não posso alugar... só posso chorar!!!
a se arrependimento matasse!!!
Caros vizinhos, lamentavelmente venho usar esse espaço para informa-los q em breve teremos mais um empreendimento ao lado do VIVE LA VIE. Pra quem achava q seria posto policial e de lavagem os dois lotes disponiveis, INFELIZMENTE ESSE LIXO DE ADMINISTRAÇAO MAIS UMA VEZ MUDA A DESTINAÇÃO DOS LOTES.
seremos vizinhos de um condomínio de 22 andares, aptos de 1 e 2 qtos, salas comerciais abaixo.
o q me indigna mais é q qdo comprei o imovel, prometeram vista livre e agora além do DI FIORI TEREMOS UM EMPREENDIMENTO DA FAENGE MAIS ALTO AINDA Q O DI FIORI
nosso imovel ficará desvalorizado pois perderá a vista do parque.
AO INVES DE SE PREOCUPAREM EM FAZER UM POSTO POLICIAL, NÃO: PREFEREM ERGUER MAIS UM ESPIGÃO. IMAGINEM A CLAUSTROFOBIA Q SERÁ AQUELES LOTES COM O VIVE LA VIE E MAIS DOIS EDIFICIOS DE 22 ANDARES.
SENTAR E CHORAR MESMO, NÃO RESTA MAIS NADA JÁ Q NEM VENDER PODEMOS PQ NÃO TEM A AVERBAÇÃO.
ÓDIO DESSAS CONSTRUTORAS GANACIOSAS
Negócio é acionar na justiça, se depender de administrador, até o parque é loteado.
Bom dia a todos, lembro que o lote em questão é somente o da esquina que está cercado com o alambrado de metal, esse lote é da rede Gasol que incorporou com a Faenge e será construído na esquina um grande prédio muito parecido com o Real Panorâmico que está situado na outra esquina. O lote que separa o Vive La vie dessa obra até onde eu sei continua sendo destinado a secretaria de segurança Pública.
Senhores, entendo que ganhamos mais força em uma ação conjunta contra a construtora. Com relação ao pagamento do condomínio estive conversando com um amigo que passou por situação semelhante em um empreendimento da EMARKI. No contrato dele informava que a partir da emissão do habite-se os custos do condomínio recairiam sobre os condôminos, ou seja, mesmo sem poder morar eles deveriam pagar o condomínio. Portanto é importante que aqueles que não estão pagando o condomínio certifiquem-se que não existe obrigatoriedade contratual para o pagamento do condomínio pois neste caso o não pagamento da taxa torna a pessoa inadimplente e certamente a João Fortes irá usar esta argumentação numa ação judicial.
Pessoas,
Ja estou morando no condomínio desde julho e quanto ao pagamento do condomínio o contrato é bem claro (apartir do habits), mas existem entendimentos de que a cobrança é indevida, porem se pagarem evitaram ações judiciais contra vcs e num futuro proximo poderão ingressar com uma ação de indenização.(cobrança indevida resarcimento me dobro art.42 CDC) sejam inteligentes e pagam em dia pois estariam fazendo uma poupança.
Grato.
Pessoas,
Ja estou morando no condomínio desde julho e quanto ao pagamento do condomínio o contrato é bem claro (apartir do habits), mas existem entendimentos de que a cobrança é indevida, porem se pagarem evitaram ações judiciais contra vcs e num futuro proximo poderão ingressar com uma ação de indenização.(cobrança indevida resarcimento me dobro art.42 CDC) sejam inteligentes e pagam em dia pois estariam fazendo uma poupança.
Grato.
Pessoas,
Ja estou morando no condomínio desde julho e quanto ao pagamento do condomínio o contrato é bem claro (apartir do habits), mas existem entendimentos de que a cobrança é indevida, porem se pagarem evitaram ações judiciais contra vcs e num futuro proximo poderão ingressar com uma ação de indenização.(cobrança indevida resarcimento me dobro art.42 CDC) sejam inteligentes e pagam em dia pois estariam fazendo uma poupança.
Grato.
http://direitoimobiliariobr.blogspot.com/2010/12/cobranca-de-condominio-sem-o-habite-se.html
http://spazioriverside.com/index.php/2011/05/23/cobranca-de-condominio-pelas-construtoras-antes-da-entrega-das-chaves/
Gente o condomínio já tem o habite-se emitido desde maio de 2011 o que não tem é a averbação do mesmo e no contrato diz que tem que pagar após a emissão do habite-se, não adianta questionar quanto a isso pq existe o documento e pronto, cabe a cada um pagar o condomínio e fim de papo e depois questionar na justiça o direito de cada um
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 04 de Dezembro de 2009
STJ: taxa de condomínio somente após entrega das chaves
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04/12/2009 - Compradores de imóveis na planta são obrigados a pagar eventual taxa de condomínio somente após o recebimento das chaves. É o que decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo em que a construtora e a administração do condomínio empurraram a despesa para o comprador antes do recebimento do apartamento. A decisão, válida somente para esse caso julgado, é importante porque sinaliza aos demais juízes, em qualquer outra ação judicial, e aos Procons como deve ser aplicada a regra de cobrança do condomínio em caso de imóvel recém-construído.
É comum no mercado imobiliário que a construtora transfira para o comprador do imóvel a taxa de condomínio a partir da emissão do "habitese" (documento emitido pelas prefeituras atestando a legalidade do prédio ou da casa). O problema é que nem sempre ocorre a entrega imediata do imóvel com a liberação.
Em casos de prédios, por exemplo, a lei exige desmembramento da matrícula do empreendimento para cada unidade, para assim lavrar a escritura e registrar o imóvel, o que leva, em média, dois meses.
Sem contar a própria demora na entrega das chaves quando envolve financiamento bancário para quitar o saldo devedor com a construtora.
No caso julgado pelo STJ, a administração do condomínio, que já estava constituído quando o imóvel ficou pronto, promoveu uma ação de cobrança contra o proprietário para receber despesas condominiais relativas a dois meses antes da data em que o comprador recebeu as chaves.
Segundo entendimento da Segunda Seção do STJ, a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de fazer o pagamento do condomínio.
Antes disso, eventual despesa é de responsabilidade de quem tem a posse do imóvel, ou seja, da construtora.
Portanto, é dela que o condomínio deve cobrar as taxas.
Autor: Do jornal O Dia
GENTE , eu estou tão feliz, tão feliz ...feliz de verdade!!
1º por saber que pelo menos 1 de voces não me esqueceu -2º por que eu acabei de descobrir que eu inventei ( kkkkkkkk), e que vou começar a cobrar direitos autorais.,apartir de agora quem quiser dar risadas, favor nao usar o (kkkkkkkk) porque me pertence, ok.?
a unica coisa que me deixa triste é que infelismente eu nao sou a hiena ai de cima... muito obrigada anonimo(a_) que nao me esqueceu e continua me insultando e me ofendendo,,(greatuitamente) eu estou aqui levando a minha vida. e vc continue ai com suas maldades.
ass: norma.
Quanta ignorância...
Vamos montar um arena para resolver isso tudo no braço??? Pelo visto os compradores se tornaram culpados. Sem querer botar pilha, mas esse comentário desse infeliz que fala que os moradores tem que ser excluídos é de uma covardia sem tamanho!!! O cara não sabe da situação de ninguém é quer ficar julgando??? Pra mim essa pessoa não passa de uma marica que só reclama no anonimato!!! Quero ver botar a cara pra bater!!! Coloca aí frouxo???
Verdade, quanta insignificância desse matuto, eu mesmo não assinei a alienação provisória, apareci na reportagem, promovi os churrascos na frente do prédio, enchi bastante o saco da casa do síndico e da JF e nem por isso julgo quem assinou ou não. Cada pessoa sabe das suas necessidades e precisamos respeitar o próximo, isso vale pra tudo na vida.
Andre
Mont Rouge, 1503
Se vc é tão corajoso a ponto de falar das pessoas e não da nome e nem sequer aparece, tenha mais hombridade e coloca o seu nome e aparece mais nas reivindicações que é o melhor que vc faz.
O ano está acabando e nada da averbaçao.
Será que a JF largou de vez nosso condomínio?
Passei perto do metrô águas Claras e vi q a obra deles e da LB continua com força total, eles estão bem empenhados lá.
Pq será q nosso condomínio ficou a ver navios pra essa JF?
Agora estão preocupados com os outros empreendimentos e o VLV ficou totalmente esquecido.
Que pena isso tudo...
Que bom seria ter a documentação do imóvel em ordem mas a JF não permitiu que a gente tivesse. Quantos sonhos destruidos por uma empresa que finge que é conceituada mas que de conceituada não tem nada.
Sabem patrocinar o Botafogo e quem não conhece o péssimo trabalho da JF acha que essa empresa é honesta, admiravel e que entrega obras com ótimos acabamentos.
Quantas mentiras!Quero ver ter caráter pra entregar uma obra com averbação, com tudo entregue 100% (que não é o caso do VLV pq falta muuuuuuita coisa ainda)e o principal, tratar o cliente com educação e respeito.
JF= pra vcs, eu não desejo um feliz ano novo. Eu desejo sim é que vcs paguem por todo sofrimento de cada pessoa que vcs limaram o sonho de entrar em seu imóvel, que vcs aprendam no sofrimento o que é privar alguém de ter o que é de seu direito. A vcs, João Fortes, eu só desejo votos de prejuízos, inúmeros processos e exorbitantes gastos com indenizações para todos que merecem receber por danos morais que sofreram. E que essa empresa suma da lista de empresas desonestas que habitam o Brasil.
INFELIZ 2012 PARA A JOÃO FORTE E LB VALOR
Pessoal, só para informar, após o recesso da justiça entrarei com uma ação na justiça pedindo aluguel retroativo e corrigido, condomínio retroativo e corrigido, e vou pedir também que o saldo devedor seja retroagido, pois a culpa do atraso não é minha e sim deles. A quem diga que se eu tivesse financiado eu pagaria juros, pois é mas os juros que eu pagaria em meu banco seriam menores que a correção, e eu ainda utilizaria o FGTS.
Pessoal, alguns falam para pagar o condomínio, com base em que? Quem me fez a mesma pergunta foi o meu cunhado que por acaso é juiz de direito na área criminal. Ele falou que este habite-se da JF não vale nada, apesar de estar no contrato que as despesas de condomínio serão arcadas pelos condôminos após o habite-se, no entanto, alguém tem ele em mãos? Ele só vale quando as duas partes possuem o documento. Em relação à taxa de condomínio o mesmo falou que não temos nenhum contrato com a casa do sindico ou coisa parecida, temos somente uma promessa de compra com a JF, como se paga condomínio de um lugar no qual você não é morador? A Casa do Síndico não pode negativar ninguém, não temos nenhuma ligação com eles, recebi a carta do escritório de Advocacia e mostrei para ele, ele até riu, falou que os caras são doidos, se eles envolverem meu nome em algum tipo de SPC ou Serasa, eles pagarão muito caro por indenização de danos morais. Ele queria ligar e falar com alguém da casa do síndico, porém, como já entrei com uma ação judicial, ele achou melhor eu contactar meu advogado e dar uma cópia da carta para fins de instrução processual. Pessoal, não sejam reféns desses tratantes, eles pagarão caro pela falta de respeito e consideração conosco.
Essa informação é muito importante, eu mesmo pago o condomínio justamente para não negativarem o meu nome e também não pretendo assinar a alienação enquanto não averbar, qual a garantia que eu terei sem estar no meu nome???
Também recebi a mesma carta e o meu advogado falou praticamente a mesma coisa. Informou que era melhor esperar negativarem o meu nome para entrarmos com uma ação, pois assim a indenização seria maior. Vamos aguardar.
O cara quer tumultuar criando intrigas. Respeito meu amigo!
Só pelo nome João Fortes como parte demandada,na justiça constam 26 processos abertos em 2011 pelo atraso na entrega do VLV.
Que advogado é esse?
Não deve ser acolhido o pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela de mérito, no que respeita à imissão de posse do autor no imóvel descrito na inicial, uma vez que há informação nos autos de que o empreendimento não tem carta de habite-se, uma exigência administrativa/legal do poder público, e em razão da ausência de prova de outras moradores já receberam o imóvel, motivo pelo qual imprescindível a instauração do contraditório, quando deverá ser melhor elucidada a questão posta em Juízo.
Na boa, desculpa minha santa ignorância quanto a assuntos jurídicos, mas não entendi nada que o Sr da mensagem acima quis dizer. Poderia refazer o seu comentário, caso queira contribuir sobre o conhecimento adquirido do qual me parece possuir. Agradeço desde já por contribuir com o engrandecimento do blog
Eu também não entendi nada do que ele falou....
O juiz indeferiu o pedido de liminar, mas existe o habite-se desde abril de 2010. Fácil de comprovar, falha do advogado...
estou comprando um apt neste condominio,é verdade que não tem habite-se? e agora, comprou ou não?
Meu amigo, só ser vc for louco. Além de não ter a averbação da habite-se, o sindico é um nojento que só sabe aplicar multas, agora zelar pelo condominio nada.
Estou querendo vender o meu, só para não ter que olhar mais para a cara desse síndico.
Tem habite-se desde abril de 2011, mas nã foi averbado no cartório por conta de dívidas que impedem a emissão da CND!
Estive na Receita e conversei com uma amiga, segundo ela, a questão é que, segundo consta, foi juntado no processo comprovantes que demonstrariam ser indevida a cobrança, e que a Receita tem que analisar e dar baixa na cobrança. Famosa burocracia.
Sugestão de Leitura:
Não pagar IGPM ou INCC antes das chaves.
http://www.obraatrasada.blogspot.com/2011/06/incc-ou-igmp-antes-das-chaves-nenhum.html
Pessoal, vamos todos acionar as empresas responsáveis na justiça. Quanto mais ações melhor. Várias pessoas já estão fazendo isso, vejam no link http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml101&SELECAO=2&ORIGEM=INTER&CIRC=ZZ&CHAVE=INPAR+PROJETO+34+SPE+LTDA#TOPO
Boa noite a todos os companheiros de Luta fica aqui meu protesto.
1 Ano de lavratura do Habite-se do Vive La Vie exatamente dia 20/04/2012 fará 1 ano e nada de Averbação do Habite-se quanta sacanagem com o consumidor, levantando dados comprobatórios todos os outros Prédios construídos pela LB VALOR a averbação saiu com vários meses, inclusive anos (Vinicius em Águas Claras, Park Bulevard Águas Claras) etc.
Abraço a todos não desistam de seus Direitos.
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